PDF 0092378-62.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 548 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DERECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5000739-12.2025.8.24.0536/SC, que tramita na Vara Regionalde Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial deJaraguá do Sul, em que foi deferida a recuperaçãojudicial das empresas CTU - CENTRAL TECNOLOGICADE USINAGEM LTDA, CNPJ: 31.587.429/0001-50;HPLUS PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 28.436.557/0001-99; INDUSTRIA DE MOLDES MM LTDA, CNPJ:07.795.539/0001-23; e GARCIA PARTICIPACOES LTDA,CNPJ: 19.893.450/0001-89.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0092378-62.2025.8.24.0710
Comunico os magistrados e chefes de cartório do primeiro graude jurisdição acerca da decisão proferida nos autos n. 5000739-12.2025.8.24.0536/SC, que tramita na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, em que foi deferida arecuperação judicial das empresas CTU - CENTRAL TECNOLOGICA DEUSINAGEM LTDA, CNPJ: 31.587.429/0001-50; HPLUS PARTICIPACOES LTDA,CNPJ: 28.436.557/0001-99; INDUSTRIA DE MOLDES MM LTDA, CNPJ:07.795.539/0001-23; e GARCIA PARTICIPACOES LTDA, CNPJ:19.893.450/0001-89, nos termos dos documentos 9987632 e 9987633, doparecer 9990552, e da decisão 9990656, que acompanham esta circular
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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PARECER
Processo n. 0092378-62.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades jurídicas CTU - CENTRAL TECNOLOGICA DE USINAGEM LTDA,CNPJ: 31.587.429/0001-50; HPLUS PARTICIPACOES LTDA, CNPJ:28.436.557/0001-99; INDUSTRIA DE MOLDES MM LTDA, CNPJ:07.795.539/0001-23; e GARCIA PARTICIPACOES LTDA, CNPJ:19.893.450/0001-89.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, por meio do qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5000739-12.2025.8.24.0536/SC,que deferiu a recuperação judicial das sociedades jurídicas CTU - CENTRALTECNOLOGICA DE USINAGEM LTDA, CNPJ: 31.587.429/0001-50; HPLUSPARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 28.436.557/0001-99; INDUSTRIA DE MOLDESMM LTDA, CNPJ: 07.795.539/0001-23; e GARCIA PARTICIPACOES LTDA, CNPJ:19.893.450/0001-89 (docs. 9987632 e 9987633).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9987632 e 9987633, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 29/10/2025, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 9990552 SEI 0092378-62.2025.8.24.0710 / pg. 3
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Parecer 9990552 SEI 0092378-62.2025.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0092378-62.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades jurídicas CTU - CENTRAL TECNOLOGICA DE USINAGEM LTDA,CNPJ: 31.587.429/0001-50; HPLUS PARTICIPACOES LTDA, CNPJ:28.436.557/0001-99; INDUSTRIA DE MOLDES MM LTDA, CNPJ:07.795.539/0001-23; e GARCIA PARTICIPACOES LTDA, CNPJ:19.893.450/0001-89.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópias dos documentos 9987632 e9987633, do parecer 9990552, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 30/10/2025, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Decisão 9990656 SEI 0092378-62.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 548 (9990669)
Parecer 9990552
Decisão 9990656