Circular 548/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 548/2025 Data do ato 29/10/2025 Disponibilizado no SABER 30/10/2025 Norma afetada Lei Federal nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 548 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5000739-12.2025.8.24.0536/SC, que tramita na Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, em que foi deferida a recuperação judicial das empresas CTU - CENTRAL TECNOLOGICA DE USINAGEM LTDA, CNPJ: 31.587.429/0001-50; HPLUS PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 28.436.557/0001-99; INDUSTRIA DE MOLDES MM LTDA, CNPJ: 07.795.539/0001-23; e GARCIA PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 19.893.450/0001-89. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0092378-62.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de quatro empresas, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau sobre a decisão proferida pela Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro pj administrativo geral
Motivo da relevância: Circular informativa de publicidade de decisão judicial que afeta pessoas jurídicas e deve ser conhecida por chefes de cartório e magistrados. Embora seja comunicação/divulgação (não cria obrigação nova), possui impacto em registros de pessoas jurídicas e exige posterior arquivamento, justificando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição acerca da decisão proferida nos autos n. 5000739-12.2025.8.24.0536/SC
foi deferida a recuperação judicial das empresas CTU - CENTRAL TECNOLOGICA DE USINAGEM LTDA, CNPJ: 31.587.429/0001-50; HPLUS PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 28.436.557/0001-99; INDUSTRIA DE MOLDES MM LTDA, CNPJ: 07.795.539/0001-23; e GARCIA PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 19.893.450/0001-89
Expeça-se circular com cópias dos documentos 9987632 e 9987633, do parecer 9990552, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:54