PDF 0092434-95.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 549 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000002-57.2011.8.21.0059/RS, em trâmite na 1ª Vara Cível daComarca de Osório - RS, que decretou o encerramentoda falência de CAPRI INDUSTRIAL LTDA , inscrita noCNPJ sob o nº 01.580.849/0001-44.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0092434-95.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000002-57.2011.8.21.0059/RS, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Osório -RS, que decretou o encerramento da falência de CAPRI INDUSTRIAL LTDA ,inscrita no CNPJ sob o nº 01.580.849/0001-44, nos termos dosdocumentos 9988410 e 9988418, do parecer 9990958, e da decisão9991242, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 30/10/2025, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9991279v4
Circular CGJ 549 (9991279) SEI 0092434-95.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0092434-95.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento de falência da sociedadeempresária CAPRI INDUSTRIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº01.580.849/0001-44.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5000002-57.2011.8.21.0059/RS, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca deOsório, que decretou o encerramento da falência da sociedade empresáriad e CAPRI INDUSTRIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 01.580.849/0001-44 (docs. 9988410 e 9988418).
Sugiro a expedição de circular com cópia dodocumentos 9988410 e 9988418, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0092434-95.2025.8.24.0710 9990958v2
Parecer 9990958 SEI 0092434-95.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0092434-95.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento de falência da sociedadeempresária CAPRI INDUSTRIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº01.580.849/0001-44.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9988410 e9988418, do parecer 9990958, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 30/10/2025, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0092434-95.2025.8.24.0710 9991242v2
Decisão 9991242 SEI 0092434-95.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 549 (9991279)
Parecer 9990958
Decisão 9991242