PDF 0013736-75.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 42 DE 11 DE AGOSTO DE 2025Inclui inciso no § 4º no art. 301 no Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarinae altera o Apêndice L, que trata do Sistema de PeríciasJudiciais - SISPERJUD.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA , no uso de suas atribuições e considerando anecessidade de atualizar os procedimentos atinentes ao acesso aos sistemasauxiliares, nos termos da decisão proferida nos autos n. 0013736-75.2025.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º. O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Santa Catarina passa a vigorar com as seguintes alterações:Art. 301 [...]§ 1º [...]§ 2º [...]§ 3º [...]§ 4º Excepcionalmente, poderá ser concedido acesso aos Sistemas Auxiliares:I - aos servidores públicos de outros órgãos à disposição do Tribunal de Justiça,mediante requisição de seu superior hierárquico, a quem cumprirá tambéminformar a desvinculação do autorizado;II - aos peritos médicos judiciais; eIII - aos assistentes sociais nomeados.[...]APÊNDICE L – SISTEMA DE PERÍCIAS JUDICIAIS (SisperJUD)Art. 1º. O Sistema de Perícias Judiciais (SisperJUD) é uma ferramenta eletrônicadestinada à automação as perícias judiciais nos benefícios previdenciários porincapacidade e as avaliações biopsicossociais para pedidos de benefícioassistencial em favor de pessoas com deficiência, permitindo a elaboração,assinatura e disponibilização do laudo em formato eletrônico, integrado àPlataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br.[...]
Provimento CGJ 42 (9687463) SEI 0013736-75.2025.8.24.0710 / pg. 1
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de suapublicação.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 02/09/2025, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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