Circular 573/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 573/2025 Data do ato 05/11/2025 Disponibilizado no SABER 07/11/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 573 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5000759-03.2025.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaraguá do Sul, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias: LIKKIDS CONFECÇÕES LTDA, CNPJ: 29.651.506/0001-42 e A.R. AMORIM SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 39.235.324/0001-44. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0094191-27.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de duas sociedades empresárias, com notificação obrigatória aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, incluindo serventias extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj prazo
Motivo da relevância: Trata-se de comunicação administrativa com efeito de divulgação obrigatória aos cartórios de primeiro grau, incluindo serventias extrajudiciais. Embora não crie obrigação normativa nova, impõe dever de conhecimento e arquivamento aos chefes de cartório, afetando procedimentos administrativos internos das serventias.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5000759-03.2025.8.24.0536/SC, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e posterior arquivamento dos autos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:00