Circular 411/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 411/2025 Data do ato 18/08/2025 Disponibilizado no SABER 01/09/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 411 DE 18 DE AGOSTO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Sentença prolatada nos Autos n.º 0000020-20.2015.8.16.0171, da 11ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Londrina, que decretou a falência da sociedade empresária D CARVALHO & GODOI LTDA., inscrita sob o CNPJ no. 76.811.413/0001-18. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0072111-69.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de empresa, comunicada aos magistrados e chefes de cartório para conhecimento e publicidade conforme Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia registro pj publicidade circular cgj codigo normas
Motivo da relevância: Ato de publicidade obrigatória sobre decisão judicial que impacta registro de pessoas jurídicas e procedimentos extrajudiciais relacionados a falência, mas com caráter predominantemente informativo e de divulgação, sem criar nova obrigação operacional direta.
TRECHOS-CHAVE
decretou a falência da sociedade empresária D CARVALHO & GODOI LTDA., inscrita sob o CNPJ no. 76.811.413/0001-18
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca a sentença prolatada
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:06