PDF 0072111-69.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 411 DE 18 DE AGOSTO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADESentença prolatada nos Autos n.º 0000020-20.2015.8.16.0171, da 11ª Vara Cível e Empresarial daComarca de Londrina, que decretou a falência dasociedade empresária D CARVALHO & GODOI LTDA.,inscrita sob o CNPJ no. 76.811.413/0001-18.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0072111-69.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca a sentença prolatada nos Autos n. 0000020-20.2015.8.16.0171,que decretou a falência da empresa D CARVALHO & GODOI LTDA., inscrita noCNPJ sob o n.º 76.811.413/0001-18, nos termos dos documentos n(s).9708052 9708097, do parecer 9712754, e da decisão 9713022, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 411 (9713112) SEI 0072111-69.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0072111-69.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação de decretação de falência da sociedade empresarialD CARVALHO & GODOI LTDA., inscrita sob o CNPJ 76.811.413/0001-18.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná,(doc. 9708052), por meio da qual se comunicou a sentença proferida nosAutos n. 0000020-20.2015.8.16.0171, da 11ª Vara Cível e Empresarial deLondrina, que decretou a falência de D CARVALHO & GODOI LTDA., inscritasob o CNPJ no. 76.811.413/0001-18. (docs. 9708052 9708097).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos , deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eposterior arquivamento dos autos
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0072111-69.2025.8.24.0710 9712754v7
Parecer 9712754 SEI 0072111-69.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0072111-69.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação de decretação de falência da sociedade empresarialD CARVALHO & GODOI LTDA., inscrita sob o CNPJ 76.811.413/0001-18.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.Expeça-se a circular com cópias dosdocumentos 9708052 9708097, do parecer 9712754, e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/09/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0072111-69.2025.8.24.0710 9713022v9
Decisão 9713022 SEI 0072111-69.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 411 (9713112)
Parecer 9712754
Decisão 9713022