Provimento CGFE-SC 47/2026 Plantas e projetos digitais
Provimento
Extrajudicial
Alta
Afeta Extrajudicial
A quem afeta
Serventias de RTD e RCPJ que recebem plantas, mapas e projetos de grandes dimensões
O que a serventia precisa fazer
Receber plantas e projetos grandes só digitais, no formato do ON-RTDPJ; emitir certidões eletrônicas.
Atos que citam ou alteram este
- Circular CGFE-SC 620/2026 — Documentos de grande formato
Ementa
PROVIMENTO n. 47 DE 05 DE outubro DE 2026: Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial para estabelecer regulamentação relacionada ao procedimento de registro tardio de óbitos.
Classificação por IA
Altera o art. 625 do Código de Normas do Foro Extrajudicial e permite que plantas, mapas, projetos e outros documentos técnicos de grandes dimensões sejam recepcionados e registrados exclusivamente em meio eletrônico. O requerente deve apresentar arquivo digital em formato admitido pelo ON-RTDPJ, e as certidões serão expedidas preferencialmente em meio eletrônico, sem que a serventia precise dispor de equipamentos de impressão em formatos especiais.
SERVENTIAS AFETADAS
?
Siglas das serventias
RI Registro de Imóveis
RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais
TN Tabelionato de Notas
TP Tabelionato de Protesto
RTD Registro de Títulos e Documentos
RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas
RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia
GERAL ato geral, sem especialidade determinada
TODAS alcança todas as serventias
“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD
RCPJ
TEMAS
Títulos e Documentos
Pessoas Jurídicas
Central eletrônica
Código de Normas
Provimento da CGJ
Motivo da relevância: Altera o procedimento de recepção, registro e certificação de documentos de grandes dimensões nas serventias. Também cria deveres ao requerente quanto ao formato e à qualidade do arquivo digital e afasta a obrigação de impressão em formatos especiais.
TRECHOS-CHAVE
plantas, mapas, projetos, levantamentos topográficos, memoriais gráficos e outros documentos técnicos de grandes dimensões, poderão ser recepcionados e registrados exclusivamente em meio eletrônico
o requerente deverá apresentar arquivo digital em formato admitido pelo Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas – ON-RTDPJ
não sendo exigível da serventia a disponibilização de equipamentos destinados à impressão em formatos especiais
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 09/10/2026 23:03
PDF 0117881-22.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 47 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial para estabelecer regulamentação relacionada aoprocedimento de registro tardio de óbitos.
A CORREGEDORA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando o pereneprocesso de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial,o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nosautos virtuais n. 0067677-71.2024.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 625 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial, com a seguinte redação:
“Art. 625. Os livros poderão ser escriturados mediante processo manual, mecânico, eletrônico ouinformatizado, inclusive em folhas soltas.(…)§ 3º Os documentos cujas dimensões físicas sejam incompatíveis com o formato ordinariamenteutilizado pelos livros da serventia, tais como plantas, mapas, projetos, levantamentos topográficos,memoriais gráficos e outros documentos técnicos de grandes dimensões, poderão ser recepcionadose registrados exclusivamente em meio eletrônico;§ 4º Na hipótese do § 3º, o requerente deverá apresentar arquivo digital em formato admitido peloOperador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas – ON-RTDPJ,produzido em resolução e qualidade suficientes para assegurar a preservação integral dodocumento, sua perfeita legibilidade e eventual reprodução futura em suas dimensões e escalasoriginais, responsabilizando-se pela fidelidade do arquivo apresentado;§ 5º As certidões relativas aos registros previstos no § 3º serão expedidas preferencialmente em meioeletrônico, contendo reprodução fiel do documento arquivado, não sendo exigível da serventia adisponibilização de equipamentos destinados à impressão em formatos especiais ou superiores aopadrão ordinariamente utilizado para emissão de certidões.” (NR).
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16 (Paz, Justiça eInstituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do ForoExtrajudicial, em 09/10/2026, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11266466 e o código CRC BD559C81.
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0117881-22.2024.8.24.0710 11266466v2
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