Provimento CGFE-SC 46/2026 Certidão em retificação gratuita

Provimento Extrajudicial Alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 46/2026 Data do ato 05/10/2026 Disponibilizado no SABER 09/10/2026 Norma afetada CN-SC (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial), art. 470 Fonte API Coletado em 09/10/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Serventias que fazem retificação administrativa gratuita por erro próprio, como o RCPN

O que a serventia precisa fazer

Perguntar ao usuário se quer certidão simples ou de inteiro teor; sem opção expressa, emitir simples.

Ementa

PROVIMENTO n. 46 DE 05 DE outubro DE 2026: Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial

Classificação por IA

Dá nova redação ao art. 470 do Código de Normas do Foro Extrajudicial e define como retificação administrativa a correção de erros, por falha ou não do serviço registral, além das demais hipóteses legais. Na retificação gratuita por erro imputável à serventia, o registrador deve perguntar ao usuário se prefere certidão gratuita simples ou de inteiro teor; sem opção expressa pelo inteiro teor, emite-se a certidão simples.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
Registro Civil Retificação Custas e emolumentos Código de Normas Provimento da CGJ
Motivo da relevância: Altera o procedimento de retificação administrativa e cria para a serventia o dever de consultar o usuário sobre o tipo de certidão gratuita a ser emitida. A regra afeta diretamente o atendimento e a emissão de atos gratuitos.
TRECHOS-CHAVE
é considerado retificação administrativa o ato de correção de erros por falha ou não do serviço registral e as demais hipóteses previstas em lei
deve-se perquirir ao usuário qual o tipo de certidão gratuita que ele prefere que seja emitida ao final, se simples ou inteiro teor
Não havendo expressa opção pela certidão inteiro teor, será emitida certidão simples.
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: v2 Fonte: ia Classificado em: 09/10/2026 23:04