Provimento CGFE-SC 46/2026 Certidão em retificação gratuita
Provimento
Extrajudicial
Alta
Afeta Extrajudicial
A quem afeta
Serventias que fazem retificação administrativa gratuita por erro próprio, como o RCPN
O que a serventia precisa fazer
Perguntar ao usuário se quer certidão simples ou de inteiro teor; sem opção expressa, emitir simples.
Atos que citam ou alteram este
- Circular CGFE-SC 618/2026 — Certidão de retificação gratuita
Ementa
PROVIMENTO n. 46 DE 05 DE outubro DE 2026: Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro
Extrajudicial
Classificação por IA
Dá nova redação ao art. 470 do Código de Normas do Foro Extrajudicial e define como retificação administrativa a correção de erros, por falha ou não do serviço registral, além das demais hipóteses legais. Na retificação gratuita por erro imputável à serventia, o registrador deve perguntar ao usuário se prefere certidão gratuita simples ou de inteiro teor; sem opção expressa pelo inteiro teor, emite-se a certidão simples.
SERVENTIAS AFETADAS
?
Siglas das serventias
RI Registro de Imóveis
RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais
TN Tabelionato de Notas
TP Tabelionato de Protesto
RTD Registro de Títulos e Documentos
RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas
RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia
GERAL ato geral, sem especialidade determinada
TODAS alcança todas as serventias
“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
Registro Civil
Retificação
Custas e emolumentos
Código de Normas
Provimento da CGJ
Motivo da relevância: Altera o procedimento de retificação administrativa e cria para a serventia o dever de consultar o usuário sobre o tipo de certidão gratuita a ser emitida. A regra afeta diretamente o atendimento e a emissão de atos gratuitos.
TRECHOS-CHAVE
é considerado retificação administrativa o ato de correção de erros por falha ou não do serviço registral e as demais hipóteses previstas em lei
deve-se perquirir ao usuário qual o tipo de certidão gratuita que ele prefere que seja emitida ao final, se simples ou inteiro teor
Não havendo expressa opção pela certidão inteiro teor, será emitida certidão simples.
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 09/10/2026 23:04
PDF 0114963-45.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 46 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
A CORREGEDORA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando o pereneprocesso de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial,o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nosautos virtuais n. 0114963-45.2024.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 470 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial, com a seguinte redação:
“Art. 470. Para fins de procedimentos internos de alteração administrativa, é considerado retificaçãoadministrativa o ato de correção de erros por falha ou não do serviço registral e as demais hipótesesprevistas em lei.§1º: Na hipótese de requerimento de retificação gratuita por erro imputável a serventia, deve-se perquirirao usuário qual o tipo de certidão gratuita que ele prefere que seja emitida ao final, se simples ou inteiroteor.§ 2º Não havendo expressa opção pela certidão inteiro teor, será emitida certidão simples.” (NR).
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16 (Paz, Justiça eInstituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do ForoExtrajudicial, em 09/10/2026, às 12:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11266392 e o código CRC 6A1616EE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
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0114963-45.2024.8.24.0710 11266392v2
Provimento CGJ 46 (11266392) SEI 0114963-45.2024.8.24.0710 / pg. 1
Provimento CGJ 46 (11266392)
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/255398