Circular CGJ-SC 625/2026 Atenção ao primeiro grau
Circular
Judicial
Baixa
Normas citadas por este ato
- Resolução CNJ 194/2014 — Gestão judiciária
Ementa
CIRCULAR n. 625 DE 8 DE OUTUBRO DE 2026: FORO JUDICIAL. POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ N. 194/2014. LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES. FORMULÁRIO ELETRÔNICO DESTINADO AOS MAGISTRADOS DO PRIMEIRO GRAU. PRAZO ATÉ 15 DE OUTUBRO DE 2026. PUBLICIDADE. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0130375-45.2026.8.24.0710.
Classificação por IA
Divulga aos magistrados do primeiro grau o levantamento do CNJ sobre a implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição (Resolução CNJ n. 194/2014) e incentiva o preenchimento de formulário eletrônico até 15 de outubro de 2026.
TEMAS
Prazo
Motivo da relevância: Circular do foro judicial dirigida exclusivamente aos magistrados de primeiro grau, sem qualquer dever ou efeito para notários e registradores.
TRECHOS-CHAVE
FORO JUDICIAL. POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ N. 194/2014.
Comunico aos magistrados do primeiro grau de jurisdição, nos termos dos documentos que acompanham esta circular
o CNJ disponibilizou formulário eletrônico destinado aos magistrados que atuam no primeiro grau de jurisdição
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 09/10/2026 23:04
PDF 0130375-45.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 625 DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
FORO JUDICIAL. POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃOPRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.RESOLUÇÃO CNJ N. 194/2014. LEVANTAMENTO DEINFORMAÇÕES. FORMULÁRIO ELETRÔNICODESTINADO AOS MAGISTRADOS DO PRIMEIRO GRAU.PRAZO ATÉ 15 DE OUTUBRO DE 2026. PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0130375-45.2026.8.24.0710.
Comunico aos magistrados do primeiro grau de jurisdição, nos termos dosdocumentos que acompanham esta circular, que o Conselho Nacional de Justiça está realizandolevantamento destinado a avaliar a implementação e o grau de maturidade da Política Nacionalde Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ n.194/2014.
A iniciativa busca identificar avanços, boas práticas e desafios enfrentados pelasunidades judiciárias, considerando aspectos relacionados à infraestrutura, aos recursos humanos,à gestão, à tecnologia, ao orçamento e à distribuição da força de trabalho, a fim de subsidiar oaperfeiçoamento da referida política.
Para tanto, o CNJ disponibilizou formulário eletrônico destinado aosmagistrados que atuam no primeiro grau de jurisdição, disponível no endereçohttps://formularios.cnj.jus.br/atencao-prioritaria-magistrados/, cujo prazo para preenchimentose encerra em 15 de outubro de 2026.
Solicita-se especial atenção à iniciativa e incentiva-se a participação dosmagistrados, considerando a importância das informações para a construção de diagnósticorepresentativo da realidade do primeiro grau de jurisdição.
Atenciosamente,
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 08/10/2026, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Circular CGJ 625 (11283293) SEI 0130375-45.2026.8.24.0710 / pg. 1
https://formularios.cnj.jus.br/atencao-prioritaria-magistrados/
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11283293 e o código CRC 29E657AE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
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0130375-45.2026.8.24.0710 11283293v2
Circular CGJ 625 (11283293) SEI 0130375-45.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0130375-45.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício Circular n. 2/2026/COPRIG - Política Nacional de Atenção Prioritária aoPrimeiro Grau de Jurisdição. Levantamento de informações.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão do Ofício Circular
n. 2/2026/COPRIG (11199635), por meio do qual o Conselho Nacional de Justiça comunicou arealização de levantamento destinado a avaliar a implementação e o grau de maturidade daPolítica Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pelaResolução CNJ n. 194/2014, considerada sua articulação com a distribuição orçamentária e daforça de trabalho, disciplinadas pelas Resoluções CNJ n. 195/2014 e n. 219/2016,respectivamente.
Segundo o expediente, a iniciativa busca identificar avanços, resultados, boaspráticas e desafios enfrentados pelos tribunais, a fim de subsidiar o aperfeiçoamento da referidapolítica.
Para tanto, foram disponibilizados dois formulários eletrônicos, destinados apúblicos distintos. O primeiro dirige-se aos integrantes dos Comitês Gestores Regionais e àsdemais pessoas envolvidas na implementação da política, enquanto o segundo busca conhecer apercepção dos magistrados que atuam no primeiro grau de jurisdição, especialmente quanto àinfraestrutura, aos recursos humanos, à gestão, à tecnologia, ao orçamento e aos resultadosobservados nas unidades judiciárias. O prazo para preenchimento dos formulários encerra-se em15 de outubro de 2026 .
O Conselho Nacional de Justiça solicitou ampla divulgação da iniciativa eincentivo à participação dos respectivos públicos, destacando a importância das informaçõespara a construção de diagnóstico representativo da realidade do primeiro grau de jurisdição.
Em Despacho (11200503), o Juiz Auxiliar da Presidência Rafael Sandideterminou a ciência dos integrantes do Comitê Orçamentário e de Atenção Prioritária aoPrimeiro Grau de Jurisdição e o encaminhamento dos autos a esta Corregedoria-Geral da Justiça,com solicitação de apoio na divulgação do levantamento aos magistrados do primeiro grau,mediante disponibilização do formulário correspondente e incentivo ao seu preenchimento até adata estabelecida.
É o relatório.A Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição,
instituída pela Resolução CNJ n. 194/2014, busca fortalecer esse segmento do Poder Judiciário,mediante o aprimoramento da gestão, da estrutura e da distribuição dos recursos necessários àadequada prestação jurisdicional.
Parecer 11283179 SEI 0130375-45.2026.8.24.0710 / pg. 3
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2020
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2022
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2274
Nesse contexto, o levantamento promovido pelo Conselho Nacional de Justiçaconstitui instrumento relevante para identificar as condições de funcionamento das unidadesjudiciárias, os avanços alcançados e os desafios ainda existentes, considerando a experiência dosmagistrados que atuam diretamente no primeiro grau.
A participação desse público contribuirá para a elaboração de diagnóstico maisabrangente e para o desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento da política,especialmente diante da previsão de auditoria sobre o tema no âmbito dos tribunais em 2027.
Assim, considerando a solicitação do Conselho Nacional de Justiça e oencaminhamento determinado pela Presidência deste Tribunal, mostra-se pertinente a divulgaçãoda iniciativa aos magistrados do primeiro grau de jurisdição, com destaque para a finalidade dolevantamento, o acesso ao formulário eletrônico e o prazo estabelecido para seu preenchimento.
Dessa forma, sugere-se a expedição de circular aos magistrados do primeiro graude jurisdição, para divulgar o levantamento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça eincentivar o preenchimento do formulário disponível em https://formularios.cnj.jus.br/atencao-prioritaria-magistrados/, até 15 de outubro de 2026 , nos termos do Ofício Circular n.2/2026/COPRIG.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em08/10/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11283179 e o código CRC 04051772.
0130375-45.2026.8.24.0710 11283179v2
Parecer 11283179 SEI 0130375-45.2026.8.24.0710 / pg. 4
https://formularios.cnj.jus.br/atencao-prioritaria-magistrados/
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0130375-45.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício Circular n. 2/2026/COPRIG - Política Nacional de Atenção Prioritária aoPrimeiro Grau de Jurisdição. Levantamento de informações.
1. Acolho o parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).2. Expeça-se circular aos magistrados do primeiro grau de jurisdição para
conhecimento, com cópia do Ofício 11199635, do Parecer 11283179 e desta decisão.3. Após, arquivem-se os autos.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 08/10/2026, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11283254 e o código CRC 13A83723.
0130375-45.2026.8.24.0710 11283254v3
Decisão 11283254 SEI 0130375-45.2026.8.24.0710 / pg. 5
Poder JudiciárioConselho Nacional de Justiça
Ofício Circular nº 2/2026/COPRIGBrasília, data da assinatura eletrônica.
A Sua Excelência o SenhorDesembargador Rubens SchulzPresidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa CatarinaFlorianópolis - SC
Assunto: Levantamento de informações sobre a Política Nacional de Atenção Prioritária aoPrimeiro Grau de Jurisdição.
Senhor Presidente,Cumprimentando-o(a) cordialmente, informamos que o Conselho Nacional de
Justiça está realizando levantamento destinado a avaliar a implementação e o grau dematuridade da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição ,instituída pela Resolução CNJ nº 194/2014, considerando também sua articulação com adistribuição orçamentária entre o primeiro e o segundo graus, disciplinada pela Resolução CNJnº 195/2014, e com a distribuição da força de trabalho, prevista na Resolução CNJ nº 219/2016.
A iniciativa busca construir diagnóstico abrangente sobre a implementação daPolítica nos tribunais, identificando avanços, resultados, boas práticas e principais desafios, demodo a subsidiar a definição de prioridades e o desenvolvimento de ações destinadas ao seuaperfeiçoamento e fortalecimento.
Para esse fim, foram elaborados dois formulários, dirigidos a públicos distintos edestinados a reunir perspectivas complementares:
I – Formulário destinado às pessoas que atuam na gestão local da Política :
dirigido aos integrantes dos Comitês Gestores Regionais e às demais pessoas que participamdiretamente de sua implementação no Tribunal. O formulário busca aferir o grau de maturidadeda implementação da Política, contemplando aspectos relacionados ao funcionamento e àatuação do Comitê, à sua participação nos processos de gestão e planejamento, à alocação derecursos humanos e orçamentários, à tecnologia e à inteligência artificial, bem como aosresultados, avanços, boas práticas e desafios identificados.
Link para preenchimento do Formulário I:https://formularios.cnj.jus.br/atencao-prioritaria-gestores
II – Formulário destinado aos(às) magistrados(as) do primeiro grau de
jurisdição: tem por objetivo conhecer a percepção dos(as) magistrados(as) que atuam no
Ofício Circular nº 2/2026/COPRIG (11199635) SEI 0130375-45.2026.8.24.0710 / pg. 6
https://formularios.cnj.jus.br/atencao-prioritaria-gestores
primeiro grau de jurisdição, a partir da experiência concreta nas unidades judiciárias. Oinstrumento contempla questões relacionadas ao conhecimento da Política, infraestrutura,recursos humanos, gestão, tecnologia e inteligência artificial, orçamento, distribuição da forçade trabalho e resultados percebidos, incorporando ao diagnóstico a perspectiva daqueles(as)que atuam diretamente no primeiro grau.
Link para preenchimento do Formulário II:https://formularios.cnj.jus.br/atencao-prioritaria-magistrados/
Informamos que o prazo para preenchimento dos formulários é até o dia 15 de
outubro de 2026.Nesse contexto, solicitamos o apoio de Vossa Excelência na ampla divulgação
da iniciativa e no incentivo à participação dos respectivos públicos, especialmente dosintegrantes do Comitê Gestor Regional e das demais pessoas envolvidas na gestão local daPolítica, para o preenchimento do primeiro formulário, e dos(as) magistrados(as) que atuam noprimeiro grau de jurisdição, para o preenchimento do segundo.
A participação dos tribunais e dos(as) magistrados(as) é fundamental para aconstrução de um panorama representativo das diferentes realidades do primeiro grau dejurisdição e para que as futuras iniciativas do CNJ sejam orientadas pelas experiências,necessidades, boas práticas e desafios identificados em todo o Poder Judiciário.
Ressalta-se que a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau deJurisdição será objeto de auditoria por todos os tribunais em 2027, portanto, a elaboração dospresentes formulários foi realizada em articulação com a Secretaria de Auditoria do CNJ, demodo a assegurar a complementaridade das avaliações e a favorecer o aproveitamentointegrado das informações produzidas.
Agradecemos, desde já, a colaboração e a parceria desse Tribunal, essenciaisao contínuo aperfeiçoamento e fortalecimento da Política Nacional de Atenção Prioritária aoPrimeiro Grau de Jurisdição.
Respeitosamente,
Noemia Porto
Conselheira do Conselho Nacional de JustiçaSupervisora da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição
Thiago TelesJuiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça
Coordenador da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição
Documento assinado eletronicamente por NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO,CONSELHEIRA, em 22/09/2026, às 20:33, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO HENRIQUE TELES LOPES, JUIZAUXILIAR DA PRESIDÊNCIA - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em 23/09/2026, às10:41, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Ofício Circular nº 2/2026/COPRIG (11199635) SEI 0130375-45.2026.8.24.0710 / pg. 7
https://formularios.cnj.jus.br/atencao-prioritaria-magistrados/
A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o códigoverificador 2780957 e o código CRC 7FCA4C44.
19294/2026 2780957v1
Ofício Circular nº 2/2026/COPRIG (11199635) SEI 0130375-45.2026.8.24.0710 / pg. 8
https://www.cnj.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Circular CGJ 625 (11283293)
Parecer 11283179
Decisão 11283254
Ofício Circular nº 2/2026/COPRIG (11199635)
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