Provimento CGFE-SC 48/2026 Afastamento de responsáveis

Provimento Extrajudicial Alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 48/2026 Data do ato 08/10/2026 Disponibilizado no SABER 10/10/2026 Norma afetada CN-SC (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial), Livro III, Título I, Capítulo V, arts. 210-A a 210-F Fonte API Coletado em 10/10/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Delegatários, interinos e interventores de todas as serventias extrajudiciais

O que a serventia precisa fazer

Comunicar antes de cada afastamento ao juiz corregedor, com motivo, prazo e substituto; ou cadastrar no SCE.

Ementa

PROVIMENTO n. 48 DE 08 DE outubro DE 2026: Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.

Classificação por IA

Acrescenta o Capítulo V ao Título I do Livro III do CN-SC (arts. 210-A a 210-F), distinguindo ausência de afastamento do responsável pela serventia e obrigando a comunicação prévia dos afastamentos ao Juiz Corregedor Permanente, com conteúdo mínimo definido. A falta de comunicação sujeita o delegatário a responsabilização disciplinar e, no caso de interinos e interventores, configura quebra da confiança.
TEMAS
Código de Normas Provimento da CGJ Expediente Prazo
Motivo da relevância: Cria obrigação nova para delegatários, interinos e interventores de todas as especialidades: comunicação prévia e formalizada dos afastamentos, sob pena de responsabilização disciplinar ou perda da interinidade.
TRECHOS-CHAVE
Art. 210-C. O afastamento deverá ser comunicado ao Juiz Corregedor Permanente da respectiva comarca.
§ 2º A comunicação deverá ser realizada previamente à data de início do afastamento.
Art. 210-F. A ausência de comunicação do afastamento, nos termos deste Capítulo, caracteriza descumprimento de regra técnica e sujeitará o delegatário à responsabilização disciplinar
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: v2 Fonte: ia Classificado em: 10/10/2026 23:03