Circular CGFE-SC 626/2026 Afastamento de delegatários

Circular Extrajudicial Alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 626/2026 Data do ato 08/10/2026 Disponibilizado no SABER 10/10/2026 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (CNCGFE), arts. 210-A a 210-F (Provimento CGJ n. 48/2026) Fonte API Coletado em 10/10/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais: delegatários, interinos e interventores

O que a serventia precisa fazer

Comunicar antes de cada afastamento ao juiz corregedor permanente: motivo, período e substituto legal.

Ementa

CIRCULAR n. 626 DE 08 DE Outubro DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. RESPONSÁVEIS PELAS SERVENTIAS. AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS. DISTINÇÃO CONCEITUAL. AFASTAMENTOS. COMUNICAÇÃO AO JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE. REGISTRO NO SISTEMA DE CADASTRO DO EXTRAJUDICIAL (SCE). PROVIMENTO CGJ N. 48/2026. INSERÇÃO DOS ARTS. 210-A A 210-F NO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DA MATÉRIA ADMINISTRATIVA.

Classificação por IA

Divulga o Provimento CGJ n. 48/2026, que insere os arts. 210-A a 210-F no Código de Normas do Foro Extrajudicial. As normas distinguem ausência de afastamento dos responsáveis pelas serventias e obrigam delegatários, interinos e interventores a comunicar previamente seus afastamentos ao Juiz Corregedor Permanente, sob pena de responsabilização disciplinar ou quebra de confiança.
TEMAS
Código de Normas Provimento da CGJ
Motivo da relevância: Cria obrigação nova para os responsáveis pelas serventias extrajudiciais. A comunicação do afastamento deve ser prévia, com conteúdo mínimo obrigatório. A omissão gera responsabilização disciplinar ou quebra de confiança, e ausências reiteradas ou afastamentos não comunicados repercutem na apuração de incapacidade permanente.
TRECHOS-CHAVE
Art. 210-C. O afastamento deverá ser comunicado ao Juiz Corregedor Permanente da respectiva comarca.
§ 2º A comunicação deverá ser realizada previamente à data de início do afastamento.
Art. 210-F. A ausência de comunicação do afastamento, nos termos deste Capítulo, caracteriza descumprimento de regra técnica e sujeitará o delegatário à responsabilização disciplinar
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: v2 Fonte: ia Classificado em: 10/10/2026 23:03