Circular 366/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 366/2020 Data do ato 14/12/2020 Norma afetada Resolução Conjunta n. 7/2019 (SEI); Provimento CNJ 74/2018 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Adotar regime híbrido em suscitação de dúvida quando impossível digitalizar documentos grandes: autos eletrônicos + anexos físicos com remissões recíprocas.

Ementa

EXTRAJUDICIAL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE OU DIFICULDADE DE DIGITALIZAÇÃO. AUTUAÇÃO. ANEXOS FÍSICOS. Nas hipóteses excepcionalíssimas em que houver dificuldade ou impossibilidade de digitalização de documentos, seja pela ausência de ferramenta na localidade para tanto, ou sua visibilidade, o procedimento de suscitação de dúvida deverá tramitar em regime híbrido, ou seja, os autos principais tramitarão em meio eletrônico e os documentos com dimensões avantajadas serão inseridos em autos físicos, com remissões recíprocas.

Classificação por IA

Circular que autoriza tramitação híbrida (eletrônica e física) de procedimentos de suscitação de dúvida quando houver dificuldade ou impossibilidade de digitalização de documentos, particularmente mapas e plantas de grande formato nos registros de imóveis.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis suscitacao duvida sel digital averbacao procedimento
Motivo da relevância: Alta relevância porque estabelece orientação vinculante aos notários e registradores sobre procedimento em suscitação de dúvida, criando exceção ao regime eletrônico obrigatório do SEI e alterando a forma de autuação e tramitação de processos extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
o procedimento de suscitação de dúvida deverá tramitar em regime híbrido, ou seja, os autos principais tramitarão em meio eletrônico e os documentos com dimensões avantajadas serão inseridos em autos físicos, com remissões recíprocas.
nas hipóteses excepcionalíssimas em que houver dificuldade ou impossibilidade de digitalização de documentos, seja pela ausência de ferramenta na localidade para tanto, ou sua visibilidade
De qualquer modo, cabe repisar que a regra é a digitalização integral dos documentos, incluindo os mapas de proporções avantajadas ou eventuais outros que se fizerem necessários.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:26