Circular 367/2020

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 367/2020 Data do ato 14/12/2020 Norma afetada Portaria CNJ n. 258/2020; Ofício-Circular CNJ n. 43/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. OFÍCIO-CIRCULAR N. 43/2020. PORTARIA N. 258/2020. PROTOCOLO ELETRÔNICO. INSTITUIÇÃO. Trata de comunicação encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça, com cópias do Ofício-Circular CNJ n. 43/2020 e da Portaria CNJ n. 258/2020, que instituiu o Protocolo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, o qual passa a ser de uso obrigatório a partir do dia 20 de dezembro próximo, juntamente com o Malote Digital. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0046552-86.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do TJSC sobre a instituição do Protocolo Eletrônico do CNJ, de uso obrigatório a partir de 20/12/2020 para envio de documentação ao Conselho Nacional de Justiça, vedando o correio eletrônico.
TEMAS
protocolo eletronico expediente comunicacao cnj
Motivo da relevância: Estabelece obrigação procedimental nova (uso obrigatório do Protocolo Eletrônico) com prazo definido (20/12/2020), impactando rotina de expedição judicial, porém circunscrito ao âmbito interno do Poder Judiciário e comunicação com CNJ, sem efeito direto em cartórios extrajudiciais ou procedimentos notariais e registrais.
TRECHOS-CHAVE
o Protocolo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, o qual passa a ser de uso obrigatório a partir do dia 20 de dezembro próximo, juntamente com o Malote Digital
a partir do dia 20 de dezembro de 2020, somente serão recebidos pelo CNJ documentos peticionados por meio do Protocolo Eletrônico ou pelo Sistema Malote Digital
a partir do dia 20 de dezembro de 2020, os arquivos encaminhados por meio de correio eletrônico serão prontamente devolvidos com a orientação para que se utilize o Protocolo Eletrônico ou o Malote Digital
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:30