ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 367 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
FORO JUDICIAL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. OFÍCIO-CIRCULAR N. 43/2020. PORTARIA N. 258/2020. PROTOCOLO ELETRÔNICO. INSTITUIÇÃO.
Trata de comunicação encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça, com cópias do Ofício-Circular CNJ n. 43/2020 e da Portaria CNJ n. 258/2020, que instituiu o Protocolo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, o qual passa a ser de uso obrigatório a partir do dia 20 de dezembro próximo, juntamente com o Malote Digital.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0046552-86.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, e aos Juízes-Corregedores e servidores desta Corregedoria-Geral da Justiça, o teor da Portaria n. 258/2020, que instituiu o Protocolo Eletrônico no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, de uso obrigatório a partir do dia 20 de dezembro próximo, conforme os normativos expedidos (documentos n.
5250208
e n.
5250225
), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 15/12/2020, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5250908
e o código CRC
E81B2346
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0046552-86.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício-Circular CNJ n. 43/2020. Portaria CNJ n. 258/2020. Institui o Protocolo Eletrônico no Conselho Nacional de Justiça.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias dos documentos n.
5250005
-
5250208
e n.
5250225
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, bem como aos Juízes-Corregedores e servidores desta Corregedoria-Geral da Justiça, para conhecimento.
3.
Comunique-se à Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça,, com remessa de cópia do parecer retro, da circular expedida e desta decisão, para conhecimento das providências adotadas.
4.
Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 15/12/2020, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5250654
e o código CRC
731A00BE
.
0046552-86.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0046552-86.2020.8.24.0710
Assunto: Ofício-Circular CNJ n. 43/2020. Portaria CNJ n. 25/2020. Institui o Protocolo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pela Presidência desta Corte, oriunda do Conselho Nacional de Justiça, via malote digital, que remete cópia do Ofício-Circular CNJ n. 43/2020 e da Portaria CNJ n. 25/2020, que instituiu o Protocolo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, e que passa a ser de uso obrigatório a partir do dia 20 de dezembro próximo, juntamente com o Malote Digital.
Segundo o Ofício-Circular n. 43/2020, o Protocolo Eletrônico será utilizado para o recebimento de documentos destinados ao Conselho Nacional de Justiça pelas pessoas jurídicas de direito público ou privado, ficando vedado o envio de arquivos por meio de correio eletrônico, informando ainda:
De acordo com o art. 12 da mencionada Portaria, a partir do dia 20 de dezembro de 2020, somente serão recebidos pelo CNJ documentos peticionados por meio do Protocolo Eletrônico ou pelo Sistema Malote Digital, com exceção das peças processuais, que continuarão a ser obrigatoriamente encaminhadas por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), consoante o disposto na Portaria CNJ nº 52, de 20 de abril de 2010.
Aproveito, ainda, para informar que o Protocolo Eletrônico está disponível no Portal do CNJ, no campo "Sistemas e Serviços", acessível pelo link
https://www.cnj.jus.br/formularios/protocolo-eletronico/
Para tanto, solicito, se possível, os bons préstimos de Vossa Excelência no sentido de orientar o setor de expedições desse e.Tribunal acerca da nova ferramenta para o envio de documentação ao CNJ e comunicar às unidades internas que, a partir do dia 20 de dezembro de 2020, os arquivos encaminhados por meio de correio eletrônico serão prontamente devolvidos com a orientação para que se utilize o Protocolo Eletrônico ou o Malote Digital.
Conforme informações no Portal do Conselho Nacional de Justiça,
na notícia veiculada em 11/12/2020
, e nos termos do art. 2º § 1º da Portaria CNJ n. 25/2020, "
Documentos para a
Ouvidoria
, pedidos pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e suporte técnico direcionados à Central de Atendimento dos Sistemas Nacionais possuem formulários próprios e também
não
utilizam o novo Protocolo Eletrônico
".
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia dos documentos ns.
5250005
-
5250208
e
5250225
, aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, bem como aos servidores e magistrados desta Corregedoria-Geral da Justiça, para conhecimento.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 14/12/2020, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5250418
e o código CRC
29B1CB2B
.
0046552-86.2020.8.24.0710