Circular 509/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 509/2025 Data do ato 01/10/2025 Disponibilizado no SABER 03/10/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 509 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0000028-36.1987.8.24.0080/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou o encerramento da recuperação judicial da sociedade empresária TOBAR INDUSTRIA DE ERVA MATE SERTAO LTDA FALIDO, CNPJ 78.329.398/0001-00. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0085263-87.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o encerramento da recuperação judicial da empresa TOBAR INDUSTRIA DE ERVA MATE SERTAO LTDA aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, para conhecimento e arquivamento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de circular informativa de ato judicial (encerramento de recuperação judicial) que requer comunicação aos cartórios de primeiro grau para ciência e registro, com impacto na esfera extrajudicial (registro de pessoas jurídicas), porém de natureza predominantemente administrativa e informativa, sem criar obrigações procedimentais novas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0000028-36.1987.8.24.0080/SC que decretou o encerramento da recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:17