PDF 0085263-87.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 509 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0000028-36.1987.8.24.0080/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia, que decretou o encerramentoda recuperação judicial da sociedade empresáriaTOBAR INDUSTRIA DE ERVA MATE SERTAO LTDAFALIDO, CNPJ 78.329.398/0001-00.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0085263-87.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0000028-36.1987.8.24.0080/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, quedecretou o encerramento da recuperação judicial da sociedade empresáriaTOBAR INDUSTRIA DE ERVA MATE SERTAO LTDA FALIDO, CNPJ78.329.398/0001-00, nos termos dos documentos 9875823 e 9875825, doparecer 9879149, e da decisão 9879194, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 509 (9879216) SEI 0085263-87.2025.8.24.0710 / pg. 1
0085263-87.2025.8.24.0710 9879216v2
Circular CGJ 509 (9879216) SEI 0085263-87.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0085263-87.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial dasociedade empresária TOBAR INDUSTRIA DE ERVA MATE SERTAO LTDAFALIDO, CNPJ 78.329.398/0001-00.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício da Vara Regional de Falências e RecuperaçõesJudiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, por meio do qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 0000028-36.1987.8.24.0080/SC,que decretou o encerramento da recuperação judicial da sociedadeempresária TOBAR INDUSTRIA DE ERVA MATE SERTAO LTDA FALIDO, CNPJ78.329.398/0001-00 (docs. 9875823 e 9875825).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9875823 e 9875825, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0085263-87.2025.8.24.0710 9879149v2
Parecer 9879149 SEI 0085263-87.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0085263-87.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial dasociedade empresária TOBAR INDUSTRIA DE ERVA MATE SERTAO LTDAFALIDO, CNPJ 78.329.398/0001-00.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9875823 e9875825, do parecer 9879149, e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 02/10/2025, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0085263-87.2025.8.24.0710 9879194v2
Decisão 9879194 SEI 0085263-87.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 509 (9879216)
Parecer 9879149
Decisão 9879194