PDF 0004577-74.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 4 DE 12 DE JANEIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Sentença prolatada nos Autos n.º 5263179-97.2025.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara RegionalEmpresarial de Porto Alegre, que deferiu arecuperação judicial das sociedades empresáriasMASTERFLAKE INDÚSTRIA DE RECICLAGEM LTDA.,inscrita no CNPJ sob n. 12.825.786/0001-65;GREENSERV SOLUCOES LTDA., inscrita no CNPJ sob n.13.411.324/0001-64; e MUNDO SUSTENTARECICLAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob n.47.122.231/0001-31.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0004577-74.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca a sentença prolatada nos Autos n. 5263179-97.2025.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial de PortoAlegre, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresáriasMASTERFLAKE INDÚSTRIA DE RECICLAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob n.12.825.786/0001-65; GREENSERV SOLUCOES LTDA., inscrita no CNPJ sob n.13.411.324/0001-64; e MUNDO SUSTENTA RECICLAGEM LTDA., inscrita noCNPJ sob n. 47.122.231/0001-31, nos termos dos documentosn(s). 10218647 e 10218653, do parecer 10229171, e da decisão 10229749,que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/01/2026, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Circular CGJ 4 (10229792) SEI 0004577-74.2026.8.24.0710 / pg. 1
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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PARECER
Processo n. 0004577-74.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias MASTERFLAKE INDÚSTRIA DE RECICLAGEM LTDA.,inscrita no CNPJ sob n. 12.825.786/0001-65; GREENSERV SOLUCOES LTDA.,inscrita no CNPJ sob n. 13.411.324/0001-64; e MUNDO SUSTENTARECICLAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 47.122.231/0001-31.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,por meio da qual se comunicou a decisão prolatada nos Autos n. 5263179-97.2025.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial de PortoAlegre, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresáriasMASTERFLAKE INDÚSTRIA DE RECICLAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob n.12.825.786/0001-65; GREENSERV SOLUCOES LTDA., inscrita no CNPJ sob n.13.411.324/0001-64; e MUNDO SUSTENTA RECICLAGEM LTDA., inscrita noCNPJ sob n. 47.122.231/0001-31, nos termos dosdocumentos 10218647 e 10218653.
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 10218647 e 10218653, deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 13/01/2026, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 10229171 SEI 0004577-74.2026.8.24.0710 / pg. 3
0004577-74.2026.8.24.0710 10229171v4
Parecer 10229171 SEI 0004577-74.2026.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0004577-74.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dassociedades empresárias MASTERFLAKE INDÚSTRIA DE RECICLAGEM LTDA.,inscrita no CNPJ sob n. 12.825.786/0001-65; GREENSERV SOLUCOES LTDA.,inscrita no CNPJ sob n. 13.411.324/0001-64; e MUNDO SUSTENTARECICLAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 47.122.231/0001-31.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópias dosdocumentos 10218647 e 10218653, do parecer 10229171, e desta decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/01/2026, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0004577-74.2026.8.24.0710 10229749v2
Decisão 10229749 SEI 0004577-74.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 4 (10229792)
Parecer 10229171
Decisão 10229749