PDF 0076901-96.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 3 DE 12 DE JANEIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Sentença prolatada nos Autos n.º 5000483-06.2024.8.24.0536/SC, da Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul,que encerrou o processo de falência da sociedadeempresária TARGET IMPORTACAO E EXPORTACAOTRANSPORTES E COMERCIO DE METAIS EIRELI, CNPJ:22.760.301/0001-56.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0076901-96.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca a sentença prolatada nos Autos n. 5000483-06.2024.8.24.0536/SC, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial eExtrajudicial de Jaraguá do Sul, que encerrou o processo de falência dasociedade empresária TARGET IMPORTACAO E EXPORTACAO TRANSPORTESE COMERCIO DE METAIS EIRELI, CNPJ: 22.760.301/0001-56 , nos termos dosdocumentos n(s). 10219369 e 10129372, do parecer 10228828, e dadecisão 10228904, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/01/2026, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 3 (10228985) SEI 0076901-96.2025.8.24.0710 / pg. 1
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Circular CGJ 3 (10228985) SEI 0076901-96.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0076901-96.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento de falência da sociedadeempresária TARGET IMPORTACAO E EXPORTACAO TRANSPORTES ECOMERCIO DE METAIS EIRELI, CNPJ: 22.760.301/0001-56.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial eExtrajudicial de Jaraguá do Sul, por meio da qual se comunicou a decisãoprolatada nos Autos n. 5000483-06.2024.8.24.0536/SC, que reverteu adecisão de falência anterior, após um acordo para preservação da empresa,resultando no encerramento do processo de falência da sociedadeempresária TARGET IMPORTACAO E EXPORTACAO TRANSPORTES ECOMERCIO DE METAIS EIRELI, CNPJ: 22.760.301/0001-56, nos termos dosdocumentos 10219369 e 10219372.
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos10219369 e 10219372, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 13/01/2026, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0076901-96.2025.8.24.0710 10228828v2
Parecer 10228828 SEI 0076901-96.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0076901-96.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento de falência da sociedadeempresária TARGET IMPORTACAO E EXPORTACAO TRANSPORTES ECOMERCIO DE METAIS EIRELI, CNPJ: 22.760.301/0001-56.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópias dosdocumentos 10219369 e 10219372, do parecer 10228828, e desta decisãoaos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/01/2026, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10228904 e ocódigo CRC 65B02026.
0076901-96.2025.8.24.0710 10228904v2
Decisão 10228904 SEI 0076901-96.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 3 (10228985)
Parecer 10228828
Decisão 10228904