PDF 0004290-14.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 6 DE 12 DE JANEIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Sentença prolatada nos Autos n.º 5022373-41.2025.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Passo Fundo, que deferiu arecuperação judicial do empresário individual PAULOCICHOWSKI, CNPJ: 13.105.185/0001-40.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0004290-14.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca a sentença prolatada nos Autos n. 5022373-41.2025.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial daComarca de Passo Fundo, que deferiu a recuperação judicial do empresárioindividual PAULO CICHOWSKI, CNPJ: 13.105.185/0001-40, nos termos dosdocumentos n(s). 10217035 e 10217036, do parecer 10230516, e dadecisão 10230577, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/01/2026, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 10230597v2
Circular CGJ 6 (10230597) SEI 0004290-14.2026.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0004290-14.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial doempresário individual PAULO CICHOWSKI, CNPJ: 13.105.185/0001-40.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,por meio da qual se comunicou a decisão prolatada nos Autos n. 5022373-41.2025.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial daComarca de Passo Fundo, que deferiu a recuperação judicial do empresárioindividual PAULO CICHOWSKI, CNPJ: 13.105.185/0001-40, nos termos dosdocumentos 10217035 e 10217039.
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 10217035 e 10217039, deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 13/01/2026, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0004290-14.2026.8.24.0710 10230516v3
Parecer 10230516 SEI 0004290-14.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0004290-14.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial doempresário individual PAULO CICHOWSKI, CNPJ: 13.105.185/0001-40.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópias dos documentos 10217035 e10217036, do parecer 10230516, e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/01/2026, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0004290-14.2026.8.24.0710 10230577v2
Decisão 10230577 SEI 0004290-14.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 6 (10230597)
Parecer 10230516
Decisão 10230577