Circular 6/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 6/2026 Data do ato 12/01/2026 Disponibilizado no SABER 15/01/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 6 DE 12 DE Janeiro DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Sentença prolatada nos Autos n.º 5022373-41.2025.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, que deferiu a recuperação judicial do empresário individual PAULO CICHOWSKI, CNPJ: 13.105.185/0001-40. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0004290-14.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de empresário individual, comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau a decisão prolatada pelo Juizado Regional Empresarial do Rio Grande do Sul para fins de publicidade e conhecimento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj prazo
Motivo da relevância: Trata-se de circular de divulgação com finalidade informativa e de publicidade obrigatória de decisão de recuperação judicial, gerando obrigação de conhecimento e possível averbação em registros de pessoas jurídicas, mas sem impacto direto em procedimentos ou custas. Relevância média pela necessidade de comunicação formal aos cartórios para cumprimento de deveres de publicidade legal.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca a sentença prolatada nos Autos n. 5022373-41.2025.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se circular com cópias dos documentos 10217035 e 10217036, do parecer 10230516, e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação do Deferimento da Recuperação Judicial. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:19