Circular 7/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 7/2026 Data do ato 12/01/2026 Disponibilizado no SABER 15/01/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 7 DE 12 DE Janeiro DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Sentença prolatada nos Autos n.º 5024415-60.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que decretou a falência da sociedade empresária NOVA DERME FARMÁCIA LTDA, CNPJ: 00.852.643/0001-63. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0004244-25.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decretação de falência de empresa, direcionada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, para conhecimento e publicidade conforme Lei de Falências.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj administrativo geral prazo
Motivo da relevância: Ato de comunicação e publicidade de decisão judicial que impacta registro de pessoa jurídica nos cartórios, requerendo conhecimento obrigatório de magistrados e chefes de cartório, mas sem criar obrigações procedimentais novas, apenas informativa com efeito de divulgação.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca a sentença prolatada nos Autos n. 5024415-60.2025.8.21.0022/RS, que decretou a falência da sociedade empresária NOVA DERME FARMÁCIA LTDA
Expeça-se circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Decretação de Falência. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:19