PDF 0004244-25.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 7 DE 12 DE JANEIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Sentença prolatada nos Autos n.º 5024415-60.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas, que decretou afalência da sociedade empresária NOVA DERMEFARMÁCIA LTDA, CNPJ: 00.852.643/0001-63.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0004244-25.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca a sentença prolatada nos Autos n. 5024415-60.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial daComarca de Pelotas, que decretou a falência da sociedade empresária NOVADERME FARMÁCIA LTDA, CNPJ: 00.852.643/0001-63 , nos termos dosdocumentos n(s). 10216805 e 10216816, do parecer 10230657, e dadecisão 10230717, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/01/2026, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10230735 e ocódigo CRC 73E7DA60.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10230735v3
Circular CGJ 7 (10230735) SEI 0004244-25.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0004244-25.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedadeempresária NOVA DERME FARMÁCIA LTDA, CNPJ: 00.852.643/0001-63.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,por meio da qual se comunicou a decisão prolatada nos Autos n. 5024415-60.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial daComarca de Pelotas, que decretou a falência da sociedade empresária NOVADERME FARMÁCIA LTDA, CNPJ: 00.852.643/0001-63 , nos termos dosdocumentos 10216805 e 10216816.
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 10216805 e 10216816, deste parecer e da respectiva decisãoaos magistrados e chefes de cartórios de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 13/01/2026, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10230657 e ocódigo CRC 261F8E2B.
0004244-25.2026.8.24.0710 10230657v3
Parecer 10230657 SEI 0004244-25.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0004244-25.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da sociedade empresáriaNOVA DERME FARMÁCIA LTDA, CNPJ: 00.852.643/0001-63.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópias dos documentos 10216805 e10216816, do parecer 10230657, e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/01/2026, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10230717 e ocódigo CRC CE3F8572.
0004244-25.2026.8.24.0710 10230717v2
Decisão 10230717 SEI 0004244-25.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 7 (10230735)
Parecer 10230657
Decisão 10230717