Circular 45/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 45/2026 Data do ato 06/02/2026 Disponibilizado no SABER 11/02/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 45 DE 06 DE Fevereiro DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0003438-46.1995.8.24.0008/SC, em que encerrou o processo de falência da sociedade empresária INDUSTRIA DE CRISTAIS GIANESINI LTDA, CNPJ: 81.552.465/0001-57. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0013312-96.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da CGJ comunicando o encerramento do processo de falência da sociedade INDUSTRIA DE CRISTAIS GIANESINI LTDA. Direcionada a magistrados e chefes de cartórios de primeiro grau para conhecimento e publicidade da decisão.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj prazo publicidade
Motivo da relevância: Embora seja primariamente informativa (circular de divulgação), afeta cartórios extrajudiciais ao comunicar o encerramento de processo falimentar que impacta registro de pessoa jurídica e publicidade do ato. Relevância média por ser orientação/comunicação sem criar obrigação operacional nova, mas com impacto na documentação e registro das sociedades.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 0003438-46.1995.8.24.0008/SC, em que encerrou o processo de falência
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:20