PDF 0013215-96.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 46 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DEENCERRAMENTO DO PROCESSO DE FALÊNCIA DASOCIEDADE EMPRESÁRIA DICAVI DIST CAT DE VINHOSE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ83.746.065/0001-08. PUBLICIDADE. DECISÃOPROFERIDA NOS AUTOS N. 0004045-32.1996.8.24.0038/SC.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0013215-96.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e servidores do primeiro grau dejurisdição acerca da decisão proferida nos Autos n. 0004045-32.1996.8.24.0038/SC, que encerrou o processo de falência da sociedadeempresária DICAVI DIST CAT DE VINHOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,CNPJ 83.746.065/0001-08, nos termos dos documentos que acompanhamesta circular.
Atenciosamente,
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 10/02/2026, às 19:25, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 46 (10328009) SEI 0013215-96.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0013215-96.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da falência da sociedadeempresária DICAVI DIST CAT DE VINHOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,CNPJ 83.746.065/0001-08.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia de decisãoproferida nos Autos n. 0004045-32.1996.8.24.0038/SC, que encerra oprocesso de falência da sociedade empresária DICAVI DIST CAT DE VINHOS EPRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 83.746.065/0001-08 , nos termos dosdocumentos 10323182 e 10323183.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos presentesautos, aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau dejurisdição, para conhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 09/02/2026, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0013215-96.2026.8.24.0710 10327886v7
Parecer 10327886 SEI 0013215-96.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0013215-96.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da falência da sociedadeempresária DICAVI DIST CAT DE VINHOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,CNPJ 83.746.065/0001-08.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 10/02/2026, às 19:25, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0013215-96.2026.8.24.0710 10327968v6
Decisão 10327968 SEI 0013215-96.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 46 (10328009)
Parecer 10327886
Decisão 10327968