Provimento 48/2020

Provimento Administrativo media
Tipo Provimento Número 48/2020 Data do ato 07/08/2020 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, arts. 196-A e 196-B Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

Modifica o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça para: a) acrescentar os § § 5º, 6º e 7º ao art. 196- A, com o propósito de estabelecer a possibilidade de recusa justificada à designação para substituição, a ser apreciada pelo Diretor do Foro; b) acrescentar o art. 196-B, com o intuito de explicitar a aplicação do regramento pertinente ao rodízio de substituições também às hipóteses de vacância, enquanto perdurarem; c) alterar a nomenclatura da Subseção III do Capítulo V, Seção III, para indicar a existência de regulamento afeito à distribuição de mandados durante a vacância.

Classificação por IA

Provimento que modifica o Código de Normas da CGJ para regulamentar a recusa justificada de oficiais de justiça à designação para substituição e estabelecer regras de rodízio durante vacâncias, afetando a gestão administrativa do Poder Judiciário catarinense.
TEMAS
codigo normas provimento cgj prazo administrativo geral
Motivo da relevância: Ato modifica procedimento administrativo existente e estabelece novos prazos (24 horas) e critérios de recusa, sem impacto direto em cartórios extrajudiciais. Relevância média por tratar de matéria interna do Poder Judiciário com repercussão administrativa limitada.
TRECHOS-CHAVE
poderárecusá-la em virtude: I - da distância entre sua zona geográfica de atuação e aquela que receberá a substituição; II - do excesso de demanda próprio da zona geográfica em que já se encontra; III - de problema de saúde ou condição pessoal que lhe cause risco
cabe ao oficial, no prazo de 24 horas contadas da comunicação, levar suas razões, fundamentadamente, à apreciação da direção do foro
Nas hipóteses legais de vacância do cargo de oficial de justiça, enquanto perdurarem, serão observadas, para fins de substituição do cargo vago, as regras estabelecidas no artigo 196-A
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:08