PDF 0018487-71.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 87 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5018916-98.2025.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Passo Fundo, que deferiu arecuperação judicial de MARLON MARTINS DEOLIVEIRA FAZENDA, CNPJ 61.537.683/0001-05,SCHAIANE MARTINS DE OLIVEIRA FAZENDA, CNPJ61.537.772/0001-51 e CLEUSA MARTINS DE OLIVEIRAFAZENDA, CNPJ 61.644.012/0001-43.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0018487-71.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5018916-98.2025.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial daComarca de Passo Fundo, que deferiu a recuperação judicial de MARLONMARTINS DE OLIVEIRA FAZENDA, CNPJ 61.537.683/0001-05, SCHAIANEMARTINS DE OLIVEIRA FAZENDA, CNPJ 61.537.772/0001-51 e CLEUSAMARTINS DE OLIVEIRA FAZENDA, CNPJ 61.644.012/0001-43 , nos termos dosdocumentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 26/02/2026, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 87 (10386127) SEI 0018487-71.2026.8.24.0710 / pg. 1
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Circular CGJ 87 (10386127) SEI 0018487-71.2026.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0018487-71.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de MARLONMARTINS DE OLIVEIRA FAZENDA, CNPJ 61.537.683/0001-05, SCHAIANEMARTINS DE OLIVEIRA FAZENDA, CNPJ 61.537.772/0001-51 e CLEUSAMARTINS DE OLIVEIRA FAZENDA, CNPJ 61.644.012/0001-43.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n.5018916-98.2025.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarialda Comarca de Passo Fundo, que deferiu a recuperação judicial de MARLONMARTINS DE OLIVEIRA FAZENDA, CNPJ 61.537.683/0001-05, SCHAIANEMARTINS DE OLIVEIRA FAZENDA, CNPJ 61.537.772/0001-51 e CLEUSAMARTINS DE OLIVEIRA FAZENDA, CNPJ 61.644.012/0001-43 , nos termos dosdocumentos 10382795 e 10382796.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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0018487-71.2026.8.24.0710 10386103v3
Parecer 10386103 SEI 0018487-71.2026.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0018487-71.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de MARLONMARTINS DE OLIVEIRA FAZENDA, CNPJ 61.537.683/0001-05, SCHAIANEMARTINS DE OLIVEIRA FAZENDA, CNPJ 61.537.772/0001-51 e CLEUSAMARTINS DE OLIVEIRA FAZENDA, CNPJ 61.644.012/0001-43.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 26/02/2026, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0018487-71.2026.8.24.0710 10386109v2
Decisão 10386109 SEI 0018487-71.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 87 (10386127)
Parecer 10386103
Decisão 10386109