Circular 80/2026

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 80/2026 Data do ato 24/02/2026 Disponibilizado no SABER 02/03/2026 Norma afetada Lei Federal 9.613/1998, art. 7º; Decreto Estadual SC 1.714/2018, art. 3º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 80 DE 24 DE Fevereiro DE 2026: FORO JUDICIAL. VARAS CRIMINAIS E UNIDADES COM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CRIMES PREVISTOS NA LEI N. 9.613/1998. DESTINAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS ORIUNDOS DE CRIMES DE LAVAGEM DE CAPITAL. ORIENTAÇÃO QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DA DESTINAÇÃO AO FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA CIVIL (FUMPC) E À CORRETA CLASSIFICAÇÃO DO ASSUNTO NO EPROC. Orientação aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da boa prática decisória consistente na verificação da destinação de ativos financeiros ao FUMPC, quando decretado o perdimento em favor do Estado de Santa Catarina nos termos do Decreto Estadual n. 1.714/2018, bem como quanto à necessidade de correta classificação do assunto no sistema eproc, visando à adequada execução administrativa e ao acompanhamento institucional da matéria. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0016059-19.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular orientativa da CGJ-SC aos magistrados de primeiro grau sobre a destinação de ativos financeiros oriundos de crimes de lavagem de capital (Lei 9.613/1998) ao Fundo de Melhoria da Polícia Civil (FUMPC), com recomendações procedimentais e implementação de lembretes automáticos no sistema eproc.
TEMAS
lavagem de capital perdimento bens eproc provimento cgj competencia criminal
Motivo da relevância: A circular possui caráter recomendatório e não cria obrigação coativa. Impacta procedimento judicial (padronização decisória e classificação de assunto no eproc) sem alterar custas, emolumentos ou estrutura de cartórios extrajudiciais. A relevância é média por tratar-se de orientação de boa prática decisória e padronização administrativa.
TRECHOS-CHAVE
recomenda-se, como boa prática decisória, que: I – nos casos em que houver decretação de perdimento de ativos financeiros oriundos de investigação conduzida pela Polícia Civil, em processos relativos a crimes previstos na Lei n. 9.613/1998, e havendo destinação em favor do Estado de Santa Catarina, seja avaliada a pertinência de consignar expressamente, na parte dispositiva da decisão, a destinação ao Fundo de Melhoria da Polícia Civil (FUMPC)
seja verificada a correta classificação do assunto no sistema eproc, especialmente quando se tratar de processos relacionados à prática de crimes de lavagem de capital, a fim de possibilitar adequada estatística, acompanhamento institucional e execução administrativa da decisão judicial
Ressalta-se que a orientação possui caráter recomendatório, voltada ao aperfeiçoamento da prática jurisdicional e à promoção de maior segurança jurídica e eficiência administrativa
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:29