PDF 0018309-25.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 81 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000811-86.2021.8.24.0035/SC, em que encerrou oprocesso de recuperação judicial de ITUMETALESTRUTURAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº14.271.982/0001-60.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0018309-25.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000811-86.2021.8.24.0035/SC, que encerrou o processo de recuperação judicial deITUMETAL ESTRUTURAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 14.271.982/0001-60, nos termos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 26/02/2026, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 81 (10382602) SEI 0018309-25.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0018309-25.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência deITUMETAL ESTRUTURAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 14.271.982/0001-60.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências
e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, comcópia da decisão proferida nos Autos n. 5000811-86.2021.8.24.0035/SC, emque encerrou o processo de falência de ITUMETAL ESTRUTURAS EIRELI,inscrita no CNPJ sob o nº 14.271.982/0001-60 nos termos dosdocumentos 10380561 e 10380562.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 26/02/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0018309-25.2026.8.24.0710 10382577v4
Parecer 10382577 SEI 0018309-25.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0018309-25.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência deITUMETAL ESTRUTURAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 14.271.982/0001-60.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 26/02/2026, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0018309-25.2026.8.24.0710 10382591v2
Decisão 10382591 SEI 0018309-25.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 81 (10382602)
Parecer 10382577
Decisão 10382591