TipoOrientaçãoNúmero1/2020Data do ato03/02/2020Norma afetadaResolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018; Lei n. 11.419/2006FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
ORIENTAÇÃO N. 1 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020
Classificação por IA
Orientação da Corregedoria-Geral da Justiça sobre procedimentos de migração e remessa de processos judiciais do sistema SAJ para o sistema eproc no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina.
TEMAS
administrativo geralprazoexpediente
Motivo da relevância: Ato normativo de caráter puramente administrativo e operacional direcionado exclusivamente ao Poder Judiciário (varas e tribunais), sem qualquer impacto sobre serviços extrajudiciais notariais ou registrais. Trata-se de orientação interna sobre tramitação processual eletrônica.
TRECHOS-CHAVE
fica estabelecido que, a partir de 4 de maio de 2020, as remessas de recursos cíveis e criminais ao segundo grau - Tribunal de Justiça e Turma de Recursos -, deverão ocorrer exclusivamente por meio do sistema eproc
As regras abaixo são aplicáveis às seguintes hipóteses: apelações cíveis, apelações criminais, reexames necessários, remessas necessárias criminais, cartas testemunháveis, recursos em sentido estrito, recursos inominados e declinação de competência
Competirá às unidades, com o auxílio da Divisão de Sistemas Judiciais da Diretoria de Tecnologia da Informação, o saneamento e a migração dos processos para o sistema eproc
SEI/TJSC - 5318589 - Orientação
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
ORIENTAÇÃO N. 1 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020
Atualizada em 1º-2-2021A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando (a) o contido na Lei n.
11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial; (b) apublicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018, que estabelece a tramitaçãodo processo eletrônico no sistema eproc no âmbito do Poder Judiciário do Estadode Santa Catarina; (c) a decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiçade Santa Catarina nos autos SEI! n. 0004441-87.2020.8.24.0710; (d) o dever deorientação da Corregedoria-Geral da Justiça, consoante art. 3º, inc. I, da ResoluçãoCM n. 1/2017; (e) a necessidade de estabelecer uma forma de trabalhopadronizada para o envio dos processos ao segundo grau de jurisdição, haja vistaa transição entre sistemas de tramitação eletrônica de processos; e (f) acentralização das informações, orienta que as unidades judiciais observem oseguinte:
1. MigraçãoCom a implantação do sistema eproc em todo o Tribunal de Justiça
(primeiro e segundo graus de jurisdição) e a evolução da migração do acervo deprimeiro grau, fica estabelecido que, a partir de 4 de maio de 2020, as remessasde recursos cíveis e criminais ao segundo grau - Tribunal de Justiça e Turma deRecursos -, deverão ocorrer exclusivamente por meio do sistema eproc,observando-se os itens seguintes.
As regras abaixo são aplicáveis às seguintes hipóteses: apelaçõescíveis, apelações criminais, reexames necessários, remessas necessáriascriminais, cartas testemunháveis, recursos em sentido estrito, recursosinominados e declinação de competência.
2. Processos físicos em tramitação no SAJA unidade judicial de origem deverá digitalizar o processo, efetuar a
migração para o sistema eproc - caso os metadados não tenham sido migrados - erealizar a juntada das peças em arquivo único, se o sistema assim o permitir,porquanto, a depender do tamanho, o arquivo haverá necessidade defragmentação, consoante Resolução TJ n. 8/2020.
Com os autos no eproc, deverá efetuar a remessa ao órgão julgadorpor meio da ação “Remessa TJSC” ou “Remessa Turma Recursal”, conforme ocaso.
3. Processos eletrônicos em tramitação no SAJAs apelações cíveis, apelações criminais, reexames necessários,
remessas necessárias criminais, cartas testemunháveis, recursos em sentidoestrito, recursos inominados e declinação de competência deverão ser migradosdo SAJ para o eproc e, após, devem ser remetidos ao órgão julgador (Tribunal deJustiça ou Turma Recursal) por meio do sistema eproc.
4. Circunstâncias que impedem a migraçãoOs processos deverão ser saneados pela unidade judicial, de modo a
permitir a adequada migração entre sistemas.Após o saneamento, mantido o óbice, o serventuário deverá
executar outras tentativas, em períodos espaçados, inclusive alternando dias,para, somente após, acionar o suporte técnico por meio do portal de serviços(SCCD), disponível no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na áreadestinada à Tecnologia da Informação, no campo “eproc”.
Além de relatar a ocorrência do erro, o servidor deverá, ainda,informar a quantidade de tentativas executadas, com especificação dos dias ehorários.
Competirá às unidades, com o auxílio da Divisão de SistemasJudiciais da Diretoria de Tecnologia da Informação, o saneamento e a migraçãodos processos para o sistema eproc, vedado o envio de recursos ao Tribunal deJustiça e às Turmas Recursais por outro sistema ou meio.
5. Hipóteses de não migração5.1. A partir de 21 de janeiro de 2021, os conflitos de competência
deverão ser manejados exclusivamente no eproc, competindo ao magistrado quesuscitar o conflito verificar previamente se já ocorreu a migração, a digitalização ea juntada das peças digitais no eproc do processo de que trata a celeuma.
5.2. Será de responsabilidade da comarca a digitalização dosprocessos baixados em diligência. Caso os metadados do processo não sejammigrados automaticamente por alguma trava no sistema, ou, se migrado, acomarca não conseguir tramitar o processo por ele ter ficado na situação“MOVIMENTO - REMETIDO AO TJ”, deverá solicitar a migração dos dados, e/ou abaixa em diligência do processo ao Tribunal de Justiça via sistema, ao Chefe daDivisão de Distribuição/DCDP, pelo telefone (48) 3287-1712, pois estes processosdevem sempre ser migrados a partir do 2G, para não perderem asmovimentações da tramitação no segundo grau.
5.3. Eventuais dúvidas com relação aos procedimentos de migraçãoe remessa de processos à instância superior poderão ser sanadas por meio do“Suporte eproc”, executado pela Divisão de Apoio Judiciário no telefone (48) 3287-0800.
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 29/01/2021, às 18:51, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5318589 e ocódigo CRC 6EF3B4DA.
0004441-87.2020.8.24.0710 5318589v6