Circular 377/2020

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 377/2020 Data do ato 18/12/2020 Norma afetada Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17, de 26 de junho de 2020, arts. 5º e 6º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. CRIMINAL E EXECUÇÃO PENAL. AUDIÊNCIA COM RÉU PRESO. REALIZAÇÃO, PREFERENCIALMENTE, POR VIDEOCONFERÊNCIA. REFORÇO À RESOLUÇÃO GP/CGJ N. 17, DE 26 DE JUNHO DE 2020. PRÁTICA DE ATOS PRESENCIAIS RESERVADA AOS CASOS ESTRITAMENTE NECESSÁRIOS. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos Sei! n. 0044048-10.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de orientação reforçando que audiências com réus presos sejam realizadas preferencialmente por videoconferência durante a pandemia COVID-19, restringindo atos presenciais aos casos estritamente necessários conforme Resolução GP/CGJ n. 17/2020.
TEMAS
prazo provimento cgj expediente
Motivo da relevância: Trata-se de circular de orientação que reforça normativos já existentes, sem criar obrigações substantivamente novas, mas recomendando práticas procedimentais específicas em contexto de pandemia. Aplica-se exclusivamente ao Poder Judiciário, sem impacto direto nas cartórias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
as audiências presenciais com réus presos é providência a ser adotada tão somente em casos excepcionais, notadamente quando a videoconferência para realização do ato não mostrar pertinente ou efetiva
Art. 6º As audiências deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência, nos termos dos normativos e das orientações internos incidentes expedidos pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina
Art. 5º O atendimento e os atos jurisdicionais presenciais serão reservados aos casos estritamente necessários, quando inviável a realização pela via remota ou virtual
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:29