processo-00355242420208240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 54 DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
Altera o Apêndice XX do Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTACATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade dedisciplinar a participação de crianças e de adolescentes no Programa NovosCaminhos, nos termos da decisão proferida no Pedido de Providências n. 0035524-24.2020.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º. O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Santa Catarina, notadamente o art. 2º do Apêndice XX, passa a vigorarcom a seguinte alteração:
"Art. 2º Os Magistrados com competência nas Varas da Infância e da Juventudedeverão introduzir em suas rotinas de inspeção, instrução processual e audiênciasconcentradas métodos que garantam a participação de crianças e adolescentes noPrograma Novos Caminhos, bem como acompanhar a efetividade e os resultados" (NR)Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Soraya Nunes LinsCorregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 08/10/2020, às 09:12, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 54 (4939879) SEI 0035524-24.2020.8.24.0710 / pg. 1
Provimento CGJ 54 (4939879)