Circular 101/2020

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 101/2020 Data do ato 06/04/2020 Norma afetada Orientação da Corregedoria-Geral do TRF4; regulamentação interna do TJSC para unidades judiciais com competência delegada Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. COVID-19. UNIDADES JUDICIAIS COM COMPETÊNCIA DELEGADA. PROCEDIMENTO PARA LIBERAÇÃO DE VALORES DECORRENTES DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) PAGA PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO - TRF4. COMUNICAÇÃO COM AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS POR MEIO DO SISCOM. ORIENTAÇÃO DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório acerca dos procedimentos a serem adotados, decorrentes da Orientação da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independente do sistema judicial utilizado: a) os chefes de cartório deverão emitir alvará, observando os modelos base "3007 - Levantamento CEF" (SAJ) e "CGJ - Levantamento CEF" (eproc), efetuando as adequações, consoante a orientação mencionada acima; b) os Magistrados deverão efetuar assinatura eletrônica do documento; c) o documento deverá ser salvo em formato .pdf e enviado às agências bancárias 0652 da Caixa Econômica Federal ou 3798 do Banco do Brasil, por meio de acesso ao SISCOM, no endereço eletrônico https://siscom.trf4.jus.br/siscom/index.php. Maiores informações poderão ser obtidas pelo acesso ao SISCOM, já que o roteiro da orientação foi disponibilizado por meio do citado canal de comunicação. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0015355-16.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina que orienta magistrados e chefes de cartório judicial sobre o procedimento para emissão e envio de alvarás de levantamento de RPV (Requisição de Pequeno Valor) pagos pelo TRF4, mediante transferência bancária durante a pandemia de COVID-19.
TEMAS
prazo selo digital administrativo geral expediente
Motivo da relevância: Trata-se de orientação procedural com escopo restrito a unidades judiciais (não afeta cartórios extrajudiciais) e afeta especificamente magistrados e chefes de cartório judicial. A relevância é média porque estabelece recomendação operacional sobre procedimento administrativo específico (emissão de alvarás) em contexto excepcional (COVID-19), sem criar obrigação permanente ou alterar custas/emolumentos.
TRECHOS-CHAVE
os chefes de cartório deverão emitir alvará, observando os modelos base '3007 - Levantamento CEF' (SAJ) e 'CGJ - Levantamento CEF' (eproc), efetuando as adequações
o documento deverá ser salvo em formato .pdf e enviado às agências bancárias 0652 da Caixa Econômica Federal ou 3798 do Banco do Brasil, por meio de acesso ao SISCOM
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório acerca dos procedimentos a serem adotados, decorrentes da Orientação da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:35