ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 101 DE 06 DE ABRIL DE 2020
Processo n.: 0015355-16.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. COVID-19. UNIDADES JUDICIAIS COM COMPETÊNCIA DELEGADA. PROCEDIMENTO PARA LIBERAÇÃO DE VALORES DECORRENTES DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) PAGA PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO - TRF4. COMUNICAÇÃO COM AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS POR MEIO DO SISCOM. ORIENTAÇÃO DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório acerca dos procedimentos a serem adotados, decorrentes da Orientação da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independente do sistema judicial utilizado: a) os chefes de cartório deverão emitir alvará, observando os modelos base "3007 - Levantamento CEF" (SAJ) e "CGJ - Levantamento CEF" (eproc), efetuando as adequações, consoante a orientação mencionada acima;b) os Magistrados deverão efetuar assinatura eletrônica do documento;c) o documento deverá ser salvo em formato .pdf e enviado às agências bancárias 0652 da Caixa Econômica Federal ou 3798 do Banco do Brasil, por meio de acesso ao SISCOM, no endereço eletrônico
https://siscom.trf4.jus.br/siscom/index.php
.Maiores informações poderão ser obtidas pelo acesso ao SISCOM, já que o roteiro da orientação foi disponibilizado por meio do citado canal de comunicação.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0015355-16.2020.8.24.0710
São divulgados, por meio desta, aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, com cópias do parecer e da decisão pertinentes (documentos n.
4615753
e n.
4615779
), bem como os documentos oportunamente elencados que tratam do procedimento a ser adotado, como a Orientação da Corregedoria do TRF4, especificamente o item 4 (documento n.
4610082
) e a mensagem eletrônica recebida da Secretaria de Precatórios da 4ª Região (documento n.
4615747
).
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 07/04/2020, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4615916
e o código CRC
1C32FCF6
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0015355-16.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015355-16.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício OAB/SC nº 541/2020-GP. Recomendação aos Juízos com Competência Delegada. Orientação TRF4 SEI 5080098. Pagamentos de RPVs e Precatórios.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular de divulgação ao Primeiro Grau de Jurisdição do procedimento de emissão e envio de alvarás para viabilizar a transferência de valores devidos a título de requisição de pequeno valor (RPV) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4, no caso dos juízos com competência delegada do PJSC.
3.
Cientifique-se a Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça, por meio da remessa de cópia dos autos via sei!, acerca dos encaminhamentos definidos, inclusive para fins de inserção da informação nos autos sei! n. 0014789-67.2020.8.24.0710, se for esse o caso, assim como as Diretorias de Apoio à Jurisdição de Primeiro Grau, de Orçamento e Finanças e de Tecnologia da Informação.
4.
Expeça-se ofício em resposta à Presidência da OAB/SC, com cópia do parecer (documento n.
4615753
) e da circular (documento n.
4615916
) emitidos no presente procedimento.
5.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 07/04/2020, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4615779
e o código CRC
4D079DFD
.
0015355-16.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0015355-16.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício OAB/SC nº 541/2020-GP. Recomendação aos Juízos com Competência Delegada. Orientação TRF4 SEI 5080098. Pagamentos de RPVs e Precatórios.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se da análise do Ofício OAB/SC nº 541/2020-GP (doc.
4609672
) no qual o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Santa Catarina, requer seja divulgado amplamente aos Juízos com Competência Delegada do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) o conteúdo referente ao item 4 da Orientação da Corregedoria do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), sobre procedimentos a serem adotados pelas unidades da Justiça Federal durante a pandemia (doc.
4610082
), no sentido de que "os pagamentos de RPVs, Precatórios, Honorários Dativos e Alvarás ocorram mediante transferência bancária a ser creditada na conta indicada pela parte, quanto aos seus valores devidos, e na do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte".
Foi juntada aos autos, também, mensagem eletrônica recebida pela Chefe de Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes (doc.
4609913
), na qual o Sr. David Everton Pinto Domiciano, estagiário de direito do Escritório Mathiola & Wetstein Advogados Associados, realiza consulta a respeito do procedimento para levantamento dos valores a título de RPV, uma vez que os bancos não efetuam os pagamentos ao argumento de que "estão com número reduzido ou que não possuem funcionários para realizar tal tarefa".
Em razão da mensagem eletrônica, a Chefe de Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes questionou a Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF), esclarecendo que o procedimento usual consiste na emissão de alvará judicial impresso entregue às partes e aos advogados, que devem dirigir-se pessoalmente às agências bancárias para sacar os valores a título de RPV. Diante das restrições existentes no momento atual, em razão das medidas em curso para a contenção da disseminação do coronavírus, e à vista do pedido realizado pelo estagiário de direito, conforme mencionado no parágrafo anterior, a Chefe de Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes propôs a realização de procedimento que consistiria na abertura de uma subconta, com a emissão de uma guia de pagamento para o banco responsável, que a quitaria, com a consequente transferência dos valores para a subconta informada. Assim, seria possível confeccionar um alvará solicitando a transferência dos valores da subconta diretamente para as contas indicadas pelas partes.
Em reposta ao questionamento, a Chefe da Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais, da DOF, informou que, em princípio, não haveria óbice à adoção do procedimento sugerido pela Chefe de Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes, contudo, submeteu a questão à análise do Núcleo 2 da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), bem como juntou documento de Informação do TRF4 (doc.
4609990
) que trata das regras e disposições para realização de "transferências de numerário das contas judiciais abertas pelo TRF4, referentes aos valores depositados para pagamento de precatórios e RPVs, para outras contas judiciais vinculadas ao juízo requisitante e ao processo judicial".
Este é o relatório necessário. Passo a me posicionar sobre o pleito do órgão de classe.
Após cuidadosa análise técnica da questão, observou-se, inclusive com o apoio da Chefe da Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG) e da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), que o procedimento proposto pela Chefe de Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes não seria o mais adequado.
Isto porque, conforme Informação do TRF4 (doc.
4609990
), a transferência de valores depositados pelo TRF4 para contas abertas junto às agências locais da instituição financeira indicada pelos Tribunais de Justiça (subcontas) causaria graves prejuízos aos beneficiários, uma vez que os depósitos judiciais abertos pelo TRF4, para pagamento de precatórios e RPVs, possuem uma série de vinculações e informações que são perdidas quando efetivadas as referidas transferências, como questões relacionadas aos rendimentos específicos e à tributação, tudo detalhadamente exposto no documento
4609990
.
Importa informar que, além da Orientação da Corregedoria do TRF4 (doc.
4610082
), a Secretaria de Precatórios do TRF4 encaminhou mensagem aos chefes de cartório das varas de competência delegada do PJSC (doc.
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), por meio do Sistema de Comunicação Eletrônica da 4ª Região (SISCOM), com as seguintes orientações:
Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte.
Para que tal aconteça, no âmbito da competência delegada, exclusivamente, o alvará de levantamento, desde que ASSINADO DIGITALMENTE, deverá ser enviado pelo SISCOM para a Agência 0652 da CEF ou para a Agência 3798 do Banco do Brasil, conforme a instituição depositária constante no demonstrativo de pagamento.
É obrigatório constar no alvará os seguintes dados, para possibilitar a transferência:
- Banco;
- Agência;
- Número da Conta com dígito verificador;
- Tipo de conta;
- CPF/CNPJ do titular da conta;
- Declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.
Portanto, verifica-se que o TRF4 dirimiu a questão com a publicação da orientação reproduzida acima, que vai ao encontro do postulado pela Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil.
Apesar disso, considerando que o SISCOM é um sistema externo e não possui comunicação com os sistemas de tramitação eletrônica de processos em uso pelo Poder Judiciário catarinense (SAJ/PG e eproc), vislumbra-se a necessidade de padronizar orientação às unidades judiciais de primeiro grau acerca dos procedimentos que devem ser seguidos nos referidos sistemas.
Assim, encaminho, à apreciação de Vossa Excelência, proposta no sentido de que sejam observadas pelas unidades judiciais as seguintes recomendações, independente de sistema judicial utilizado:
a)
os chefes de cartório deverão emitir alvará, observando os modelos base "3007 - Levantamento CEF" (SAJ) e "CGJ - Levantamento CEF" (eproc), efetuando as adequações, consoante orientação mencionada acima;
b)
os magistrados deverão efetuar assinatura eletrônica do documento;
c)
o documento deverá ser salvo em formato .pdf e enviado às agências bancárias 0652 da Caixa Econômica Federal ou 3798 do Banco do Brasil, por meio de acesso ao SISCOM, no endereço eletrônico
https://siscom.trf4.jus.br/siscom/index.php
.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 06/04/2020, às 19:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4615753
e o código CRC
75FFE7DB
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0015355-16.2020.8.24.0710