processo-00813085820198240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 62 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a redação do parágrafo único do art. 317 do Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, a fim dereforçar, no âmbito da destinação de recursos, aexistência de outros Fundos e as orientações emitidaspelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTACATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a existência de outrosFundos passíveis de destinação de recursos, as orientações sobre a matériaemitidas pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, bem como a decisãoproferida no processo sei! n. 0081308-58.2019.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º O parágrafo único do art. 317 do Código de Normas da
Corregedoria Geral da Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:"Art.317..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Parágrafo único. Na hipótese de os recursos serem destinados a Fundos específicos,deverá ser observada a legislação correlata e as orientações do Poder Judiciário doEstado de Santa Catarina." (NR)Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 17/11/2020, às 18:43, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 62 (5184188) SEI 0081308-58.2019.8.24.0710 / pg. 1
Provimento CGJ 62 (5184188)