processo-00067187620208240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 66 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
Modifica o Código de Normas da Corregedoria-Geral daJustiça para acrescentar o § 6º-A ao artigo 196-A, demaneira a explicitar a posição ocupada na escala quandodo próximo evento de substituição pelo oficial de justiçacuja recusa à designação seja deferida pela direção doforo.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTACATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de melhorespecificar os efeitos da recusa à designação no contexto da substituição deoficiais de justiça em afastamento nas comarcas do Poder JudiciárioCatarinense, bem como a decisão proferida nos autos sei! n. 0006718-76.2020.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º O artigo 196-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral
da Justiça passa a vigorar com a seguinte alteração:"Art.196-A ........................................................................................................................§ 8º Para fins do § 6º, em caso de deferimento, o oficial manterá a posição ocupada naescala, devendo ser designado quando do próximo evento de substituição."Art. 2° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Soraya Nunes Lins
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 15/12/2020, às 17:42, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 66 (5249369) SEI 0006718-76.2020.8.24.0710 / pg. 1
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Provimento CGJ 66 (5249369)