ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 364 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
PLANTÃO. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. RECESSO FORENSE. PORTARIA DE ESTABELECIMENTO. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0044847-53.2020.8.24.0710.
Comunicamos aos Magistrados e aos Servidores do Primeiro Grau de Jurisdição o estabelecimento de regime de plantão na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina durante o recesso forense, nos termos da Portaria CGJ n. 85/2020, que acompanha esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 15/12/2020, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, em 15/12/2020, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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16C89ABF
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0044847-53.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA N. 85 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o regime de plantão na Corregedoria- Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina durante o recesso forense.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, no uso de suas atribuições e, considerando a Resolução n. 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição; o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que estabelece o plantão judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça; e a decisão proferida no Pedido de Providências SEI n. 0044847-53.2020.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica estabelecido o regime de plantão na Corregedoria-Geral da Justiça para o atendimento das situações de urgência durante o recesso forense do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, no período de 21 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, inclusive.
Parágrafo único. O acionamento do plantão da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina deve ser feito apenas nos casos urgentes, assim justificado pelo interessado, e desde que a matéria seja de competência deste Órgão Correicional, cabendo-lhe comprovar não ter obtido sucesso na resolução perante o Primeiro Grau de Jurisdição ou a inércia desse em ofertá-la.
Art. 2º O interessado deverá encaminhar a sua solicitação para um dos endereços de correio eletrônico elencados no § 1º deste artigo, devendo-se consignar no título da mensagem que se trata de requerimento direcionado ao plantão.
§ 1º O endereço de correio eletrônico destinatário será:
I -
[email protected], Divisão Administrativa;
II -
[email protected], Divisão Judiciária;
III -
[email protected], Núcleo IV (Extrajudicial);
IV -
[email protected], Núcleo V (Direitos Humanos);
V -
[email protected], Comissão Estadual Judiciária de Adoção;
VII -
[email protected], Secretaria.
§ 2º O requerimento encaminhado para endereço de correio eletrônico diverso daqueles elencados no § 1º deste artigo ou sem a referência no título da mensagem de direcionamento ao plantão somente será atendido a partir 7 de janeiro de 2021.
§ 3º O atendimento em regime de plantão se dará:
I - Quanto ao foro judicial, no período de 21 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, inclusive, pelo:
a) Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins.
II - Quanto ao foro extrajudicial, no período de 21 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, inclusive, pelo Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos.
§ 4º Ficam delegados poderes aos Juízes-Corregedores plantonistas para atendimento das demandas enquadradas nas hipóteses de urgência a que se refere o art. 1º desta Portaria, cabendo-lhes comunicar, após o fim do recesso forense, à Corregedora-Geral da Justiça ou ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, conforme o caso.
§ 5º A escala dos servidores plantonistas será elaborada pela Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça e divulgada, internamente, aos Juízes-Corregedores e aos servidores deste Órgão Correicional.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 15/12/2020, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, em 15/12/2020, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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A5074AAE
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0044847-53.2020.8.24.0710