ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 363 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo n.: 0056846-37.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 27/2020. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 6/2020. REALIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO VIRTUAIS NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DIVULGAÇÃO.
Divulga-se ao Primeiro Grau de Jurisdição, para o devido conhecimento, a
Resolução Conjunta GP/CGJ n. 27/2020
, que
"
prorroga a vigência da
Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 17 de abril de 2020
, que dispõe sobre a realização temporária de audiências de conciliação virtuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina".
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0056846-37.2019.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a publicação da
Resolução Conjunta n. 27/2020-GP/CGJ
, com cópias do novo normativo (documento n.
5193448
) e das decisões proferidas nos documentos n.
5190710
e n.
5238276
.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 09/12/2020, às 18:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5238368
e o código CRC
20D55840
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0056846-37.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0056846-37.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Divulgação da Resolução Conjunta n. 27/2020-GP/CGJ - Prorrogação da vigência da Resolução Conjunta n. 6/2020-GP/CGJ
1.
Em atenção à publicação da
Resolução Conjunta n. 27/2020-GP/CGJ
e aos encaminhamentos definidos neste processo administrativo pela Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - COJEPEMEC, pela Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça e pela Corregedoria-Geral da Justiça (documentos n.
5182747
, n.
5189172
, n.
5190710
e n.
5211522
), divulgue-se, por circular, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, o novo normativo (documento n.
5193448
), com cópias desta decisão e daquela proferida pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Ricardo Roesler (documento n.
5190710
).
2.
Após, retornem os autos à Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - COJEPEMEC, para acompanhamento.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 09/12/2020, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
3C2CDEA7
.
0056846-37.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECISÃO
Trata-se de processo administrativo em que se examina a proposta de minuta de Resolução Conjunta que "
prorroga a vigência da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a realização temporária de audiências de conciliação virtuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina
".
Consoante destacado no parecer emitido pela Juíza Auxiliar da Presidência, titular do Núcleo Administrativo, cujas razões integram esta decisão, mostra-se necessária, relevante e oportuna a prorrogação da Resolução Conjunta GP/CGJ n.º 6/2020, proposta pela Coordenadoria do Sistema dos Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Cojepemec, tendo em perspectiva que a realização de audiências conciliatórias, no 1º e 2º graus de jurisdição, utilizando-se da videoconferência, através da plataforma PJSC-Conecta, representa ferramenta segura, eficiente e célere, cujos excelentes resultados podem ser comprovados nos números apurados e divulgados por esta Corte.
Face ao exposto, aprovo a minuta de Resolução Conjunta GP/CGJ (doc.
5179946
).
Retornem os autos à Secretaria Técnica de Elaboração Normativa da Diretoria-Geral Judiciária - DGJ para as providências necessárias, com prioridade e urgência.
A Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI deverá ser cientificada da presente decisão.
Com a publicação da norma, encaminhem-se os autos à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ para a respectiva divulgação, devendo, após, permanecerem na Coordenadoria do Sistema dos Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Cojepemec para as providências subsequentes.
Florianópolis, data da assinatura digital
Desembargador Ricardo RoeslerPresidente
Documento assinado eletronicamente por
RICARDO JOSE ROESLER
,
PRESIDENTE
, em 18/11/2020, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
28D14414
.
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PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 27 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Prorroga a vigência da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a realização temporária de audiências de conciliação virtuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
considerando a permanência da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19); o fato de o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina não ter restabelecido completamente o atendimento presencial ao público externo; a boa aceitação pelas partes, conciliadores e procuradores da realização de audiências de conciliação virtuais, com destaque para o grande número de atos praticados, com repercussão nacional; e o exposto no Processo Administrativo n. 0056846-37.2019.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a vigência da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a realização temporária de audiências de conciliação virtuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de outubro de 2020.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
Desembargadora Soraya Nunes Lins
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 20/11/2020, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por
RICARDO JOSE ROESLER
,
PRESIDENTE
, em 20/11/2020, às 10:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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60CA636E
.
0056846-37.2019.8.24.0710