ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 147 DE 22 DE MAIO DE 2020
Processo n.: 0020195-69.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 0002609-82.2020.2.00.0000. REFORÇO PARA QUE OS TRIBUNAIS OBSERVEM AS RESOLUÇÕES CNJ 313, 314 E 318 DE 2020, NO TOCANTE À PRIORIZAÇÃO NA EXPEDIÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PRECATÓRIOS, RESPEITADA A DATA LIMITE CONSTITUCIONAL. ART. 100, § 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Recomendação para que sejam priorizadas expedições e apresentações de precatórios, observada a data limite de 1º de julho, nos termos do §5º do art. 100 da Constituição Federal.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0020195-69.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da decisão exarada pelo Conselho Nacional de Justiça, na qual reforça recomendação ditada nas Resoluções 313, 314 e 318, notadamente no tocante à priorização de expedições e apresentações de precatórios, para providências.
Cordialmente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 22/05/2020, às 18:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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B22A952F
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0020195-69.2020.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Pedido de Providências CNJ n. 0002609-82.2020.2.00.0000 - Expedição de precatórios
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias dos docs. ns.
4686369
,
4689783
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos neste órgão, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 22/05/2020, às 18:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0020195-69.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0020195-69.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Pedido de Providências CNJ n. 0002609-82.2020.2.00.0000 - Expedição de precatórios
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se originariamente de decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou aos tribunais a manutenção da regularidade nas apresentações e expedições de precatórios durante o Plantão Extraordinário, consoante recomendação ditada nas Resoluções n. 313, 314 e 318 de 2020.
Recebida pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça, houve remessa do feito à Assessoria de Precatórios e ao Núcleo Financeiro, para ciência (
4689783
), que, na sequência, encaminhou a este órgão para comunicação das unidades judiciárias de 1ª grau de jurisdição.
Dessa forma, sugere-se nova comunicação em reforço às destacadas resoluções, para que as unidades priorizem expedições e apresentações de precatórios, observada a data limite de 1º de julho, nos termos do § 5º do art. 100 da Constituição Federal.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 22/05/2020, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0020195-69.2020.8.24.0710