ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 239 DE 31 DE JULHO DE 2020
Processo n.: 0028782-80.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. RESOLUÇÃO N. 6/2016. REVISÃO DO CRONOGRAMA DA SECRETARIA DE DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE PRIMEIRO GRAU (SDPPG). PUBLICIDADE.
- Divulga novo cronograma da Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau em atenção à redação do art. 13, II, da Resolução GP/CGJ n. 6/2016.
- A remessa dos processos para a SDPPG será efetuada em dois ciclos, observado que o primeiro não contemplará as ações de execução fiscal, tema que será objeto de circular específica.
Concluído o primeiro ciclo e persistindo saldo de execuções fiscais a serem digitalização, a SDPPG atuará conjuntamente na escanerização destes processos.
REDISTRIBUIÇÃO DE ESCÂNERES. ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 6/2016, COM REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA RESOLUÇÃO GP/CGJ N. 15/2020..
- Divulgar a necessidade de redistribuição, pela Direção do Foro, de todos os aparelhos de escâneres que estejam lotados em setores que não atuam diretamente na digitalização de processos (oficialato de justiça, oficialato da infância, secretaria do foro, entre outros), os quais deverão ser direcionados às unidades judiciais com maior volume de processos físicos dentro da comarca.
- Os aparelhos que necessitarem de reparos devem ser encaminhados, com a maior brevidade possível, à DTI/DSGA - Seção de Gerenciamento e Manutenção de Equipamentos de TI.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0028782-80.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição acerca da reformulação do cronograma de digitalização de processos da Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau, assim como a necessidade de observar o adequado direcionamento dos equipamentos de escâneres para as unidades com maior acervo físico em tramitação, nos termos do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
CRONOGRAMA DA SECRETARIA DE DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE PRIMEIRO GRAU
1
Tubarão
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos
2
Capivari de Baixo
Vara Única
3
Garopaba
Vara Única
4
Imaruí
Vara Única
5
Imbituba
1ª Vara
2ª Vara
6
Laguna
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
7
São Miguel do Oeste
1ª Vara Cível
8
Joinville
Vara de Execuções Criminais (3ª Vara Criminal)
1ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
3ª Vara da Fazenda Pública e Unidade de Registros Públicos e de Executivos Fiscais Estaduais
9
Guaramirim
2ª Vara
10
Itapoá
2ª Vara
11
Jaraguá do Sul
2ª Vara Cível
12
Rio Negrinho
2ª Vara
13
São Bento do Sul
Vara Criminal (3ª Vara)
1ª Vara
14
São Francisco do Sul
2ª Vara Cível
15
Chapecó
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos
2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos
16
Abelardo Luz
Vara Única
17
Maravilha
1ª Vara
2ª Vara
18
São Carlos
Vara Única
19
Xanxerê
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
20
Xaxim
2ª Vara Cível
21
Presidente Getúlio
Vara Única
22
Mafra
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
23
Papanduva
Vara Única
24
Porto União
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
25
Brusque
Vara Criminal
Vara Cível
26
Porto Belo
1ª Vara
2ª Vara
27
São João Batista
1ª Vara
2ª Vara
28
Itajaí
1ª Vara Criminal
29
Navegantes
1ª Vara Cível
30
Balneário Piçarras
1ª Vara
31
Barra Velha
1ª Vara
2ª Vara
32
Criciúma
Juizado Especial Cível
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
33
Araranguá
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
34
Orleans
1ª Vara
2ª Vara
35
Santa Rosa do Sul
Vara Única
36
Sombrio
1ª Vara
2ª Vara
37
Urussanga
1ª Vara
2ª Vara
38
Içara
1ª Vara
2ª Vara
39
Joaçaba
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
40
Caçador
Vara da Família, Infância e Juventude, Órfãos e Sucessões
Vara Criminal
41
Concórdia
2ª Vara Cível
42
Videira
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
43
Blumenau
1ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Acidentes do Trab e Reg Público
2ª Vara da Fazenda e Regional Exec Fiscal Estadual
44
Ascurra
Vara Única
45
Gaspar
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
46
Indaial
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
47
Balneário Camboriú
1ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
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SORAYA NUNES LINS
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CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
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0028782-80.2020.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0028782-80.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Digitalização de acervo. Diretrizes. Cronograma da Secretaria de Digitalização.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Determino a expedição de duas circulares, com cópias do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cientifique-se a Presidência desta egrégia Corte e a Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau.
4.
Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
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CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 31/07/2020, às 18:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0028782-80.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0028782-80.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Digitalização de acervo. Diretrizes. Cronograma da Secretaria de Digitalização.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento administrativo instaurado com a finalidade de proceder a adequação do cronograma da Secretaria de Digitalização de Processo de Primeiro Grau, assim como dar andamento aos demais encaminhamentos constantes da ata de reunião (doc. n. 4814836), considerando a revisão dos normativos que cuidam da matéria, a seguir resumidos.
No dia 18 de junho de 2020 foram publicadas duas resoluções:
a)
a Resolução TJ n., de 17 de junho de 2020, que simplificou o procedimento de virtualização dos processos, eliminando a etapa de categorização, anteriormente obrigatória, como também estabeleceu o quantitativo mínimo de 200 (duzentos) processos que deverá ser digitalizado pelas unidades judiciais, até 16 de outubro de 2020; e
b)
a Resolução GP/CGJ n. 15, de 18 de junho de 2020, que alterou a Resolução GP/CGJ n. 6/2016, para tornar obrigatória a conversão da totalidade do acervo físico para digital no âmbito do primeiro, eliminar a possibilidade de suspensão de prazos para digitalização e estabelecer que todos os aparelhos de escâner existentes no primeiro grau de jurisdição deverão ser prioritariamente destinados à digitalização de processos.
Na sequência, em 21 de julho de 2020, foi publicada a Resolução GP/CGJ n. 19 que autoriza a retomada do atendimento presencial, mediante agendamento prévio, única e exclusivamente para a escanerização de autos físicos, tendo em vista que os prazos processuais dos processos físicos estão suspensos há pelo menos 135 (cento e trinta e cinco) dias, por força da Resolução GP/CGJ n. 5, de 23 de março de 2020.
Nessa mesma linha, foram atualizadas as instruções direcionadas aos Advogados, Procuradores e membros da Defensoria Pública que desejarem contribuir com a meta de digitalização de processos, consoante
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juntado aos autos (doc. n. 4814840).
Em busca do enfrentamento conjunto deste desafio, um dos encaminhamentos decorrentes da reunião do grupo de trabalho foi no sentido de utilizar a força de trabalho dos servidores cedidos pelos Municípios na digitalização das ações de execuções fiscais, acervo este que corresponde a um terço de todos os processos físicos ainda em tramitação em primeiro grau de jurisdição. De modo que, as unidades que possuem competência para a tramitação das ações desta natureza deverão:
a)
direcionar a força de trabalho dos servidores cedidos por meio convênio para a escanerização dos processos; e
b)
as que não possuírem servidores nesta condição, procurar envidar esforços na realização de parcerias com as Procuradorias municipais ou buscar cessão de servidores mediante assinatura de termo de convênio.
Vale destacar que, além das alterações normativas implementadas, precisamos de uma soma de esforços dos servidores do Poder Judiciário catarinense, daqueles cedidos pelos municípios, das Procuradorias municipais, da Secretaria de Digitalização, dos Advogados e Procuradores para que seja possível a conclusão da virtualização dos processos ainda neste ano.
Feitas estas considerações, opina-se
pela expedição de duas circulares ao primeiro de jurisdição para:
a)
divulgação do cronograma sugerido, que será realizado em duas etapas, a primeira delas não irá contemplar as ações de execução fiscal, somente as demais competências; finalizada a primeira fase e havendo execuções fiscais ainda em meio físico, a secretaria de digitalização retomará a ordem cronológica para escanerização do saldo, assim como para determinar a redistribuição interna de aparelhos de escâner, os quais deverão ser removidos de setores que não executarão essa atividade (oficialato de justiça, oficialato da infância, secretaria do foro, entre outros) e direcionados às varas com maior volume de processos físicos; e
b)
recomendar às unidades judiciais com competência para processar e julgar as ações de execução fiscal que direcionem os esforços dos servidores cedidos para a digitalização e, caso não hajam convênios desta natureza, busquem parcerias com as procuradorias municipais para consecução da virtualização dos processos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 30/07/2020, às 17:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4814848
e o código CRC
A858C591
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0028782-80.2020.8.24.0710