Circular 183/2020

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 183/2020 Data do ato 17/06/2020 Norma afetada ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 51; Decreto n. 3.087/1999 (Convenção de Haia sobre Adoção Internacional) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ADOÇÃO INTERNACIONAL. RESIDÊNCIA HABITUAL. ORIENTAÇÕES DA ACAF - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. DIVULGAÇÃO E ARQUIVAMENTO. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0023208-76.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação das recomendações da ACAF/Ministério da Justiça sobre adoção internacional, orientando magistrados a verificar corretamente a residência habitual dos adotantes para evitar situações migratórias irregulares de crianças e adolescentes.
TEMAS
adocao infancia juventude orientacao magistrados convencao haia
Motivo da relevância: Trata-se de orientação circular endereçada aos magistrados da área da infância e juventude, sem criar obrigação legal nova ou alterar procedimentos existentes, mas recomendando práticas de sensibilização e capacitação sobre conceito e riscos da adoção internacional. É matéria administrativa-judicial interna sem impacto direto operacional em cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
solicita a orientação aos Juízes Estaduais sobre o conceito de adoção internacional e os riscos da inadequada apuração do país de residência habitual dos adotantes
os casos deferidos como adoção nacional com posterior mudança do país de residência não se enquadram nas categorias de visto para crianças e adolescentes adotados, a exemplo dos Estados Unidos, o que pode ensejar na situação irregular do adotado no país
Expeça-se circular aos Magistrados com atuação na área da Infância e da Juventude, com cópia do documento n. 4733729, do parecer retro e desta decisão, para divulgação das recomendações
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:45