ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 235 DE 30 DE JULHO DE 2020
Processo n.: 0028763-74.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. GESTÃO PROCESSUAL NO TRIBUNAL DO JÚRI. MANUAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DIVULGAÇÃO.
Cuida-se da divulgação do Manual de
Gestão Processual no Tribunal do Júri
, elaborado pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Fabrício Castagna Lunardi, integrante de grupo de trabalho instituído pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, e que tem por objetivo abordar importantes medidas de condução dos julgamentos na competência indicada.
Destacam-se, como tópicos aprofundados no elogiável estudo, as medidas de gestão e inovação, as fases do inquérito policial e processual, a audiência de instrução, a decisões de pronúncia e do art. 423 do Código de Processo Penal, a sessão plenária do Júri, os gráficos demonstrativos do acervo processual, da efetividade judicial e dos impactos na própria sociedade (intensificação ou redução da criminalidade), os roteiros dos procedimentos do Tribunal do Júri, o formulário de quesitos e os questionários de avaliação do Tribunal do Júri pelos próprios jurados.
São igualmente apresentados, em importante complemento prático, modelos de atos processuais e demais documentos afetos ao Tribunal do Júri (termo de audiência de instrução, pronúncia, decisão do art. 423 do CPP, quesitação, mandado de convocação dos jurados, ata da sessão de julgamento, termos de depoimento e interrogatório, sentença, dentre outros).
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0028763-74.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório que atuam na esfera criminal acerca do Manual de
Gestão Processual no Tribunal do Júri
(documento n.
4814530
), nos termos do parecer e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 31/07/2020, às 18:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4815071
e o código CRC
DC207525
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0028763-74.2020.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0028763-74.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Manual de Gestão Processual no Tribunal do Júri - CNJ - Divulgação
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Divulgue-se, por meio de circular, o manual de "Gestão Processual no Tribunal do Júri" (CNJ) (documento n.
4814530
) aos Magistrados e aos Chefes de Cartório atuantes na esfera criminal, com cópias desta decisão e do parecer acima citado.
3.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 31/07/2020, às 18:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4814993
e o código CRC
AC1CBAD1
.
0028763-74.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0028763-74.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Manual de Gestão Processual no Tribunal do Júri - CNJ - Divulgação
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuida-se, em síntese, da divulgação do completo manual de
Gestão Processual no Tribunal do Júri
, o qual, elaborado pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Fabrício Castagna Lunardi, integrante de grupo de trabalho instituído pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, objetiva abordar importantes medidas de condução dos julgamentos na competência indicada, conforme se depreende do prefácio e da apresentação da obra:
[...]
Este livro que ora se disponibiliza à magistratura nacional é fruto, portanto, de uma profícua vivência do seu autor à frente de seu ofício jurisdicional. A propósito, é de todo justo e oportuno mencionar que a unidade judicial de que o nobre colega é titular encontrava-se em problemática situação quando o juiz Fabrício Lunardi a assumiu, mas, em pouco tempo, mercê da gestão que ali implementou, conduziu-a ao 1º lugar no ranking nacional de desempenho entre Tribunais do Júri do país (CNJ, relatório de 2020, referente ao ano de 2019).
[...]
Ainda que não se ignorem as peculiaridades dos diversos Tribunais do Júri do país, sobretudo em termos de distribuição, quadro de pessoal, estrutura e sistemas informatizados, é possível observar que, em geral, enfrentam diversos problemas semelhantes, como os seguintes:
a) muitas audiências por processo (ainda que o Código de Processo Penal (CPP) preveja, como regra, a audiência una de instrução e julgamento);
b) pauta muito longa de audiências de instrução, gerando excesso de prazo (e, consequentemente, Habeas Corpus para soltura de réus presos por excesso de prazo da prisão cautelar);
c) poucos espaços na pauta para sessões plenárias de Júri;
d) pautas de sessões plenárias de Júri muito extensas; e) congestionamento de processos nas fases de marcação de audiência de instrução e de designação da sessão plenária do Júri;
f) processos demoram anos para serem julgados, muitas vezes décadas; e
g) sessões de Júri desnecessariamente longas.
A partir desse diagnóstico, é necessário:
a) identificar os principais entraves e gargalos que geram inefetividade no procedimento do Tribunal do Júri;
b) sistematizar os valores que orientam Tribunais do Júri com alto desempenho;
c) verificar os motivos que levam ao grande número de audiências de instrução e ao adiamento de sessões plenárias de Júri;
d) propor, a partir da prática, soluções viáveis para evitar o adiamento de audiências de instrução e de sessões plenárias de Júri;
e) sugerir inovações e ferramentas que acelerem o processo e otimizem os julgamentos;
f) propor modelo de feedback pelos jurados, a fim de que se busque o contínuo aprimoramento do Tribunal do Júri;
g) sugerir modelos básicos de quesitação, para auxiliar magistrados no momento da sua elaboração no Tribunal do Júri; e
h) apresentar modelos de checklists e roteiros para o juiz e para o secretário da sessão do Júri, a fim de facilitar o trabalho e minimizar as possibilidades de erros, irregularidades e nulidades.
Com base nisso, e em trocas de experiências com juízes de diversos Tribunais do Júri do país, tem-se o objetivo, neste livro, de identificar os principais entraves no processo do Tribunal do Júri e propor medidas de gestão viáveis e inovadoras, para evitar nulidades, reduzir os adiamentos, acelerar o processo e otimizar os julgamentos, sempre preservando as garantias processuais das partes e buscando a máxima qualidade na prestação jurisdicional.
[...] (doc.
4814530
)
Destacam-se, como tópicos aprofundados no elogiável estudo, as medidas de gestão e inovação, as fases do inquérito policial e processual, a audiência de instrução, a decisões de pronúncia e do art. 423 do Código de Processo Penal, a sessão plenária do Júri, os gráficos demonstrativos do acervo processual, da efetividade judicial e dos impactos na própria sociedade (intensificação ou redução da criminalidade), os roteiros dos procedimentos do Tribunal do Júri, o formulário de quesitos e os questionários de avaliação do Tribunal do Júri pelos próprios jurados.
Igualmente são apresentados, em importante complemento prático, modelos de atos processuais e demais documentos afetos ao Tribunal do Júri (termo de audiência de instrução, pronúncia, decisão do art. 423 do CPP, quesitação, mandado de convocação dos jurados, ata da sessão de julgamento, termos de depoimento e interrogatório, sentença, dentre outros).
Nesse contexto, acredita-se que a divulgação do material em destaque a todos os magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição que atuam na esfera criminal colaborará com o constante aprimoramento da atividade judicante no âmbito dos Tribunais do Júri do Poder Judiciário catarinense, notadamente em atenção ao evidente aspecto didático das orientações expostas na obra, estruturada de tal forma que a localização e a apreensão dos temas de interesse mostram-se descomplicadas. O amplo espectro das questões trabalhadas poderá servir, destarte, como importante guia a todos os agentes envolvidos na prestação jurisdicional em destaque.
Por todo o exposto, sugiro,
sub censura
:
a)
a divulgação, por meio de circular, do manual de Gestão Processual no Tribunal do Júri (CNJ) (doc.
4814530
) aos magistrados e aos chefes de cartório atuantes na esfera criminal, com cópias deste parecer e da respectiva decisão; e,
b)
após, o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 30/07/2020, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4814531
e o código CRC
309756AD
.
0028763-74.2020.8.24.0710