Circular 236/2020

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 236/2020 Data do ato 30/07/2020 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Sentença proferida no processo de autos n. 1125658-81.2018.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, a qual DECRETOU a falência da sociedade empresária OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 02.575.829/0001-48. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0028791-42.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência da OceanAir Linhas Aéreas S.A. (Avianca Brasil) aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, visando publicidade e conhecimento de possíveis repercussões em ações em curso.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj falencia publicidade comunicacao judicial
Motivo da relevância: Embora seja essencialmente informativa, a circular impacta cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) que precisam conhecer a falência para fins de averbação e controle de registros. Constitui orientação de relevância média dirigida aos chefes de cartório, sem criar obrigação procedimental nova, mas exigindo atenção aos possíveis efeitos da falência em registros em curso.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a decretação de falência da sociedade empresária OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A.
Dada a relevância do fato e suas possíveis repercussões para outras ações eventualmente em curso, sugere-se a expedição de circular
Expeça-se circular, com cópias da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:48