ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 236 DE 30 DE JULHO DE 2020
Processo n.: 0028791-42.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Sentença proferida no processo de autos n. 1125658-81.2018.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, a qual DECRETOU a
falência
da sociedade empresária OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 02.575.829/0001-48.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0028791-42.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a
decretação de falência
da sociedade empresária OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A. (que operava comercialmente sob o nome AVIANCA BRASIL), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 02.575.829/0001-48, nos termos da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo (documento n.
4814998
), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 31/07/2020, às 18:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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4816465
e o código CRC
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.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0028791-42.2020.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0028791-42.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: OceanAir Linhas Aéreas S.A.. Comunicação de Falência.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo (documento n.
4814998
), do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Comunique-se a administradora judicial requerente acerca das conclusões do parecer e desta decisão, mediante a remessa de cópias.
4.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 31/07/2020, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0028791-42.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0028791-42.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: OceanAir Linhas Aéreas S.A.. Comunicação de Falência.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de requerimento formulado, via e-mail (Documento
4814997
), pela administradora judicial da massa falida de OceanAir Linhas Aéreas S.A. (que operava comercialmente sob o nome de Avianca Brasil), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.575.829/0001-48, comunicando acerca da decretação de falência da sociedade empresária, conforme sentença proferida pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo-SP (cópia de protocolo
4814998
), e requerendo ampla divulgação do ocorrido aos magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina.
Dada a relevância do fato e suas possíveis repercussões para outras ações eventualmente em curso, sugere-se a expedição de circular, com cópia do Documento de número
4814998
e deste parecer, aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, o arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 30/07/2020, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4816287
e o código CRC
DBE4FD9B
.
0028791-42.2020.8.24.0710