Provimento 51/2021

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 51/2021 Data do ato 27/10/2021 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013 (Código de Normas da CGJ), art. 803 e art. 811 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de notas (TN)

O que a serventia precisa fazer

Exigir comprovação prévia de pagamento de laudêmio, taxa FRJ e tributos antes de lavrar escritura pública de imóvel

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para estabelecer nova redação ao art. 803 e revogar o parágrafo único do art. 811.

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da CGJ para estabelecer vedação à lavratura de escritura pública de imóvel sem comprovação prévia de pagamento de laudêmio, taxa do FRJ e tributos incidentes. Impacta procedimento obrigatório em tabelionatos de notas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
tabelionato notas escritura publica registro imoveis custas emolumentos codigo normas
Motivo da relevância: Cria obrigação procedimental nova e imperativa aos tabeliães de notas, alterando requisitos formais para lavratura de escrituras públicas imobiliárias e impactando fluxo operacional em tabelionatos.
TRECHOS-CHAVE
É vedada a lavratura de escritura pública relativa a imóvel sem a prévia apresentação dos comprovantes de pagamento do laudêmio, da taxa do FRJ e de outros tributos, quando incidentes sobre o ato.
Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para estabelecer nova redação ao art. 803
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:10