PDF 0007051-91.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 51 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que institui o Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, paraestabelecer nova redação ao art. 803 e revogar oparágrafo único do art. 811.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DESANTA CATARINA, considerando a atividade permanente de aprimoramento doCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como a decisão proferidanos autos n. 0007051-91.2021.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º O art. 803 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da
Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 803. É vedada a lavratura de escritura pública relativa a imóvel sem a préviaapresentação dos comprovantes de pagamento do laudêmio, da taxa do FRJ e deoutros tributos, quando incidentes sobre o ato. (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 811 do Código deNormas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,DESEMBARGADOR, em 29/10/2021, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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