Provimento 50/2021

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 50/2021 Data do ato 21/10/2021 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013 (Código de Normas da CGJ-SC), art. 489 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de notas (TN) — todos os oficiais que recebem procurações

O que a serventia precisa fazer

Aceitar procurações por traslado, certidão ou cópia autenticada e documentos com firma reconhecida conforme critérios do art. 489 alterado

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 10/20013 (Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça) para incluir o § 3º e alterar o caput do art. 489.

Classificação por IA

Altera o art. 489 do Código de Normas da CGJ-SC para regulamentar a aceitação de procurações públicas por traslado, certidão ou cópia autenticada, e documentos particulares com firma reconhecida, estabelecendo critério objetivo para oficiais de cartório.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas codigo normas provimento cgj escritura publica
Motivo da relevância: Cria obrigação procedimental nova para oficiais de cartório extrajudicial ao estabelecer critério expresso sobre aceitação de documentos (procurações e documentos particulares), afetando diretamente a operação dos serviços notariais, especialmente tabelionato de notas.
TRECHOS-CHAVE
Serão aceitas procurações públicas por traslado, certidão ou cópia autenticada e, quando o ato permitir, instrumento particular com firma reconhecida.
§ 3º Quando se tratar de documento particular, o oficial aceitará o original ou cópia autenticada.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:13