PDF 0029586-14.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 50 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021Altera o Provimento CGJ n.10/20013 (Código de Normasdesta Corregedoria-Geral daJustiça) para incluir o § 3º ealterar o caput do art. 489.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a
atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019,bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0029586-14.2021.8.24.0710.
RESOLVE:Art. 1º Alterar o caput do art. 489 e incluir o § 3º do Código de Normas
da Corregedoria-Geral da Justiça que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 489. Serão aceitas procurações públicas por traslado, certidão ou cópiaautenticada e, quando o ato permitir, instrumento particular com firma reconhecida.[...]§ 3º Quando se tratar de documento particular, o oficial aceitará o original ou cópiaautenticada.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,DESEMBARGADOR, em 26/10/2021, às 18:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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