PDF 0011134-53.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 52 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2021Altera os artigos 105, parágrafo único, 198, inciso I, e 200do Código de Normas da Corregedoria, revoga o seuartigo 144, e modifica o artigo 5º, inciso V, do ProvimentoCGJ n. 45, de 2 de setembro de 2021.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de corrigirequívocos pontuais constantes no Provimento CGJ n. 45, de 2 de setembro de 2021,editado com o escopo de introduzir no Código de Normas da Corregedoria asalterações recomendadas em estudo conjunto elaborado pelos Núcleos I, II, III, IV eV, pela Assessoria de Custas e Emolumentos, pela Assessoria de Apoio Judicial eInovação, pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e pela DivisãoJudiciária no âmbito do Projeto Simplifica, nos termos da decisão proferida noProcesso Administrativo n. 0011134-53.2021.8.24.0710 (documento n. 5806738),
RESOLVE:Art. 1º. Os artigo 105, parágrafo único, 198, inciso I, e 200 do Código
de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 105......................................................................................................................Parágrafo único. Na hipótese de inequívoca urgência, o pedido poderá serapresentado diretamente ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial.......................................................................................................................Art. 198......................................................................................................................I – receber os processos e, constatado equívoco ou ausência de movimentação deconclusão, proceder ao ajuste devido;............................................................................................................................................................................................................................................Art. 200. Poderá o gabinete praticar atos ordinatórios, emitir certidões ou efetuarintimações, quando verificada a pendência de algumas destas tarefas no momentoda triagem da entrada."
Art. 2º. O artigo 5º do Provimento CGJ n. 45, de 2 de setembro de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º............................................................................................................................................................................................................................................V - No Livro II, Título III, Capítulo IV, o artigo 220, o artigo 221, os artigos 225 a 238 eo artigo 244;
......................................................................................................................"
Art. 3º. Fica revogado o artigo 144 do Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça.Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Soraya Nunes Lins, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 05/11/2021, às 08:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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