PDF 0022156-06.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 299 DE 25 DE MAIO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DO PROCESSO DE FALÊNCIA.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000121-12.2024.8.24.3605/SC, que encerrou o processo defalência de PADARIA E CONFEITARIA NAKAMURA LTDAFALIDO, CNPJ 00.423.257/0001-56.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0022156-06.2024.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000121-12.2024.8.24.3605/SC, que encerrou o processo de falência de PADARIA ECONFEITARIA NAKAMURA LTDA FALIDO, CNPJ 00.423.257/0001-56 , nostermos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 26/05/2026, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 299 (10713518) SEI 0022156-06.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0022156-06.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência de PADARIAE CONFEITARIA NAKAMURA LTDA FALIDO, CNPJ 00.423.257/0001-56.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dosdocumentos 10712952, 10712958, do parecer 10713509, e desta decisão,para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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0022156-06.2024.8.24.0710 10713513v4
Decisão 10713513 SEI 0022156-06.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0022156-06.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência de PADARIAE CONFEITARIA NAKAMURA LTDA FALIDO, CNPJ 00.423.257/0001-56.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisãoproferida nos Autos n. 5000121-12.2024.8.24.3605/SC, que encerrou oprocesso de falência de PADARIA E CONFEITARIA NAKAMURA LTDA FALIDO,CNPJ 00.423.257/0001-56, nos termos dosdocumentos 10712952 e 10712958.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos documentossupracitados, deste parecer e da posterior decisão, aos magistrados e aoschefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e oposterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 26/05/2026, às 07:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0022156-06.2024.8.24.0710 10713509v3
Parecer 10713509 SEI 0022156-06.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 299 (10713518)
Decisão 10713513
Parecer 10713509