Circular 217/2020

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 217/2020 Data do ato 15/07/2020 Norma afetada Lei n. 11.419/2016 (Lei de Processo Eletrônico) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. INTIMAÇÃO DE ENTIDADES. EPROC. PERFIL JUS POSTULANDI. IMPOSSIBILIDADE. FINALIDADE DISTINTA. ORIENTAÇÃO. - Ofício COGER n. 67/20. Corregedoria-Geral DPE/SC. Perfil Jus Postulandi. Orientação. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0026771-78.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Orienta magistrados e chefes de cartório sobre uso incorreto do perfil 'jus postulandi' para intimações da Defensoria Pública no e-PROC, esclarecendo que este perfil não vincula a entidade pública e não gera efeitos de intimação pessoal.
TEMAS
eproc intimacao procedimento orientacao
Motivo da relevância: Trata-se de orientação corretiva sobre procedimento processual eletrônico com impacto operacional nas unidades judiciárias, mas sem criação de obrigação nova ou alteração substantiva de procedimento já estabelecido. O caráter é principalmente esclarecedor e orientativo.
TRECHOS-CHAVE
Os atos direcionados aos entes públicos cadastrados no eproc devem ser realizados exclusivamente por meio da 'entidade', nos termos da legislação vigente (Lei n. 11.419/2016)
O perfil jus postulandi pode ser utilizado pelos procuradores das entidades, para ingresso de ações relacionadas a sua pessoa física (direito próprio), não havendo nenhuma relação ou vinculo com o cadastro do ente públicos no eproc (entidade)
tal perfil jus postulandi, não é vinculado à Defensoria Pública, razão pela qual não há como tal encaminhamento de intimação se configurar como respeit da prerrogativa da intimação pessoal
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:53