Ofício COGER nº 67-2020 - CGJ - intimações ao perfil jus postulandi do E-PROC -
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 217 DE 15 DE JULHO DE 2020
FORO JUDICIAL. INTIMAÇÃO DE ENTIDADES. EPROC. PERFILJUS POSTULANDI. IMPOSSIBILIDADE. FINALIDADEDISTINTA. ORIENTAÇÃO.- Ofício COGER n. 67/20. Corregedoria-Geral DPE/SC.Perfil Jus Postulandi. Orientação.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0026771-78.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de PrimeiroGrau de Jurisdição acerca da utilização equivocada do perfil "jus postilandi" nasintimações das "entidades" no eproc, conforme comunicado pela Corregedoria-Geral da Defensoria Publica do Estado de Santa Catarina (documento n. 4785833).Os atos direcionados aos entes públicos cadastrados no eproc devem serrealizados exclusivamente por meio da "entidade", nos termos da legislaçãovigente (Lei n. 11.419/2016), do parecer e da decisão que acompanham estaCircular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 15/07/2020, às 21:02, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4786969 e ocódigo CRC C9E7DAA7.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis -
SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected] 4786969v6
Circular CGJ 217 (4786969) SEI 0026771-78.2020.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício COGER n. 67/20. Corregedoria-Geral DPE/SC. Perfil Jus Postulandi.Orientação
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2. Expeça-se circular, com cópias do documento n. 4785833 doparecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório dePrimeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento e providências.
3. Comunique-se as providências adotadas à Diretoria de Suporte àJurisdição de Primeiro Grau de Jurisdição e à Divisão de Apoio Judiciário.
4. Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com ascautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 15/07/2020, às 21:02, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4786913 e ocódigo CRC 21ADF0A4.
0026771-78.2020.8.24.0710 4786913v5
Decisão CGJ/JC-NUCLEOII 4786913 SEI 0026771-78.2020.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0026771-78.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício COGER n. 67/20. Corregedoria-Geral DPE/SC. Perfil Jus Postulandi.Orientação.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da
Justiça,Trata-se de comunicação encaminhada pela Corregedoria-Geral da
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, por meio do Ofício COGER nº67/2020, no qual comunica que unidades do primeiro grau de jurisdição estãoutilizando o perfil "jus postulandi" para intimações da Defensoria Pública, de formaequivocada e irregular, pois não o procedimento gera os efeitos da intimaçãopessoal (prerrogativa legal) e solicita "seja procedida orientação às unidadesjudiciárias vinculadas aos processos contidos em documentos anexos para nãomais realizarem o procedimento de intimação por meio do perfil jus postulandi,bem como para que seja devolvido à Defensoria Pública do Estado de SantaCatarina eventual prazo aberto".
Ao final, solicita que "seja realizada orientação à Divisão de ApoioJudiciário a fim de que proceda orientação a todas as unidades judiciárias que nãoutilizem o perfil jus postulandi no caso de intimações destinadas à DefensoriaPública."
O Infoeproc, edição n. 27, trata do perfil "jus postulandi" -atermação, com orientações sobre o cadastro, atermação, intimações, etc. que édiferente do procedimento de intimação das "entidades" (entes públicoscadastrados no eproc, que dependem do cadastro do "gerente" (perfil gestor), oqual administra o ambiente e usuários).
O perfil jus postulndi pode ser utilizado pelos procuradores dasentidades, para ingresso de ações relacionadas a sua pessoa física (direitopróprio), não havendo nenhuma relação ou vinculo com o cadastro do entepúblicos no eproc (entidade).
Dada a relevância e pertinência, sugere-se a expedição de circularcom cópias do documento de n. 4785833 e deste parecer aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eprovidências, com comunicação à Diretoria de Suporte à Jurisdição de PrimeiroGrau, Divisão de Apoio Judiciário, para conhecimento das providências adotadas.
Após, pelo arquivamento dos autos.É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Parecer CGJ/JC-NUCLEOII 4786838 SEI 0026771-78.2020.8.24.0710 / pg. 3
https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/3872774/Edi%C3%A7%C3%A3o+27+-+Jus+Postulandi.pdf/89788451-379a-47c9-2c20-f71eec096f51
Documento assinado eletronicamente por SILVIO JOSE FRANCO, JUIZ-CORREGEDOR, em 15/07/2020, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4786838 e ocódigo CRC 08274ED7.
0026771-78.2020.8.24.0710 4786838v9
Parecer CGJ/JC-NUCLEOII 4786838 SEI 0026771-78.2020.8.24.0710 / pg. 4
DEFENSORIA PÚBLICADO ESTADO DE SANTA CATARINA
Corregedoria-Geral
Avenida Othon Gama D'Eça, Nº 622 - Ed. Luiz Carlos Brunet, CEP 88015-240, Florianópolis - Santa CatarinaFone: (48) 3665-6370; (48) 3665-6589
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Ofício COGER nº 67/2020
Capital, 14 de julho de 2020.
A Sua Excelência a SenhoraSoraya Nunes LinsDesembargadora eCorregedora-Geral da Justiça de Santa Catarina
Assunto: Vinculação ao perfil jus postulandi de Defensores Públicos no sistemade automação E-PROC para intimações destinadas à Defensoria Pública doEstado de Santa Catarina
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça:
Cumprimentando-a respeitosamente, faço uso do presente para informar queexistem unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarinavinculando intimações a Defensores Públicos no sistema de automação E-PROC parao perfil denominado c.
Ocorre que, até onde se tem conhecimento, tal perfil decorre da possibilidadede que em determinados ritos processuais é conferido a qualquer um do povo ajuizaruma ação em seu favor, como na hipótese da Lei Federal 9.099/95.
Como o Defensor Público também é qualquer um do povo não há como proibirque um membro desta Instituição tenha esse perfil para no sistema de automação E-PROC para realizar as postulações em juízo que entende ter direito a si próprio.
Todavia, tal perfil jus postulandi, não é vinculado à Defensoria Pública, razãopela qual não há como tal encaminhamento de intimação se configurar como respeitoda prerrogativa da intimação pessoal.
Assim, necessário que esta Corregedoria-Geral de Justiça tome providênciaspara que tal situação não mais ocorra.
Ante o exposto,
SOLICITA-SE seja procedida orientação às unidades judiciárias vinculadasaos processos contidos em documentos anexos para não mais realizarem oprocedimento de intimação por meio do perfil jus postulandi, bem como para que sejadevolvido à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina eventual prazo aberto;
SOLICITA-SE seja realizada orientação à Divisão de Apoio Judiciário a fim deque proceda orientação a todas as unidades judiciárias que não utilizem o perfil juspostulandi no caso de intimações destinadas à Defensoria Pública;
Ofício COGER nº 67/2020 (4785833) SEI 0026771-78.2020.8.24.0710 / pg. 5
DEFENSORIA PÚBLICADO ESTADO DE SANTA CATARINA
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Em tempo, externo votos de consideração e apreço e permaneço à disposiçãopara quaisquer informações úteis ao interesse público.
Respeitosamente,
Thiago Burlani NevesCorregedor-Geral
THIAGO BURLANINEVES:00332010058
Assinado de forma digital por THIAGOBURLANI NEVES:00332010058DN: c=BR, o=ICP-Brasil,ou=83043745000165, ou=Secretaria daReceita Federal do Brasil - RFB, ou=ARCIASC,ou=RFB e-CPF A3, cn=THIAGO BURLANINEVES:00332010058Dados: 2020.07.14 11:03:55 -03'00'
Ofício COGER nº 67/2020 (4785833) SEI 0026771-78.2020.8.24.0710 / pg. 6
13/07/2020 E-mail de Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina - Vinculações Incorretas EPROC
https://mail.google.com/mail/u/1?ik=ec4f3467f1&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1671950539086075766&simpl=msg-f%3A16719505… 1/2
DPE/SC - CORREGEDORIA-GERAL <
[email protected]>
Vinculações Incorretas EPROC2 mensagens
ROGER RASADOR OLIVEIRA <
[email protected]> 11 de julho de 2020 16:37Para: EBER LOPES PEREIRA <
[email protected]>, DPE/SC - CORREGEDORIA-GERAL<
[email protected]>, DPE/SC - Gerência de Tecnologia da Informação <
[email protected]>
Exmo Sr. Corregedor-Geral,Prezado Gerente,Prezado Servidor,
Cumprimentando-os, venho por meio deste, informar que continua havendo vinculações incorretas por parte da Varada Fazenda Pública de Blumenau ao perfil deste signatário.
Contudo na presente data este signatário verificou inclusive uma situação mais séria.
Houve a vinculação de 4 processos de Blumenau e 1 de SLO ao perfil deste signatário como "jus postulandi", perfilque nem é vinculado a Defensoria Pública e que este signatário não acessa.
Há inclusive processos com prazo aberto para manifestação da Defensoria Pública.
Conforme já conversado com o servidor Eber tal situação não foi causada pela DPE, mas provavelmente pelamigração do próprio EPROC.
Deste modo presto tais informações para as providências que entenderem necessárias, inclusive a fim de resguardareventual perda de prazo.
Respeitosamente,
--
***Esta mensagem da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina contém informações confidenciais ouprivilegiadas, sendo seu sigilo protegido por lei, portanto a utilização e/ou divulgação das informações dependem deautorização do remetente.
***Se Vossa Senhoria não for o destinatário, ou a pessoa autorizada a receber esta mensagem, não deverá usar,copiar ou divulgar as informações nela contida, ou tomar qualquer ação baseada em seu conteúdo. Caso tenharecebido esta mensagem por engano, por favor, avise imediatamente ao remetente, respondendo ao email e emseguida apague-a. Agradecemos sua cooperação.
lista processos.pdf56K
CORREGEDORIA-GERAL <
[email protected]> 13 de julho de 2020 12:10Para: ROGER RASADOR OLIVEIRA <
[email protected]>
Excelentíssimo Senhor Defensor Público,
De ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral, confirmo o recebimento.
Respeitosamente,
Ofício COGER nº 67/2020 (4785833) SEI 0026771-78.2020.8.24.0710 / pg. 7
https://mail.google.com/mail/u/1?ui=2&ik=ec4f3467f1&view=att&th=1733f6282c3f9776&attid=0.1&disp=attd&realattid=f_kci1wmmn0&safe=1&zw
13/07/2020 E-mail de Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina - Vinculações Incorretas EPROC
https://mail.google.com/mail/u/1?ik=ec4f3467f1&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1671950539086075766&simpl=msg-f%3A16719505… 2/2
Janaina Medeiros CorsiTécnica Administrativa
Corregedoria-GeralDefensoria Pública do Estado de Santa Catarina |DPE-SC
Telefone: (48) 3665-6374E-mail:
[email protected]ço: Avenida Othon Gama D'Eça nº 622,Edifício Luiz Carlos Brunet, Centro, CEP 88015-240 -Florianópolis, SC
www.defensoria.sc.gov.br
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Ofício COGER nº 67/2020 (4785833) SEI 0026771-78.2020.8.24.0710 / pg. 8
tel:(48)+3665-6374
mailto:
[email protected]
http://www.defensoria.sc.gov.br/
https://mysignature.io/editor/?utm_source=freepixel
11/07/2020 :: eproc - - Relatório de Processos ::
https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/controlador.php?acao=relatorio_processo_procurador_listar&hash=d42f5a40fd56e0c776eb35028dab861b 1/1
Lista de Processos (5 registros):
NúmeroProcesso Classe Autores Principais Réu(s) Nível de
Sigilo Assunto ÚltimoEvento
Data/HoraUlt.Evento
Data/HoraAutuação
0300625-55.2016.8.24.0066SNXUN01
ALIMENTOS - LEIESPECIAL Nº 5.478/68-
ADRIANA LINHARES DASILVAAMANDA LINHARES DASILVA REZENDE
CLEBERSON AUGUSTODOS SANTOS REZENDE
Segredo deJustiça (Nível1)
Fixação RemessaExterna
25/05/202015:26:17
13/06/201616:24:16
0300749-38.2016.8.24.0066PCX0101
Procedimento ComumCível-
MARILENE ALVES DEANDRADE EDISON LAGNI Segredo de
Justiça (Nível1)
Reconhecimento /Dissolução
Juntada decertidão
25/06/202014:20:45
08/07/201614:25:43
0304982-24.2017.8.24.0008BNU01FP01
Procedimento ComumCível-
ALMIR VANDRESEN ESTADO DE SANTACATARINA Sem Sigilo
(Nível 0)Tratamento Médico-Hospitalar
IntimaçãoEletrônica -Confirmada
05/07/202023:59:59
04/04/201700:05:42
0304984-91.2017.8.24.0008BNU01FP01
Procedimento ComumCível-
ARISTON PEREIRA DOSSANTOS
ESTADO DE SANTACATARINA Sem Sigilo
(Nível 0)Fornecimento deMedicamentos
Decurso dePrazo
07/07/202001:14:49
04/04/201700:22:58
0306024-11.2017.8.24.0008BNU01FP01
Procedimento ComumCível-
ARLETE KOSSMANN ESTADO DE SANTACATARINA Sem Sigilo
(Nível 0)Fornecimento deMedicamentos
IntimaçãoEletrônica -Confirmada
06/07/202023:59:59
22/04/201719:40:32
Ofício COGER nº 67/2020 (4785833) SEI 0026771-78.2020.8.24.0710 / pg. 9
Circular CGJ 217 (4786969)
Decisão CGJ/JC-NUCLEOII 4786913
Parecer CGJ/JC-NUCLEOII 4786838
Ofício COGER nº 67/2020 (4785833)