ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 215 DE 14 DE JULHO DE 2020
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. 5052498-75.2020.8.24.0023/SC, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca da Capital, a qual deferiu o processamento da recuperação judicial das seguintes empresas: (1) Biguaçu – Transportes Coletivos, Administração e Participações Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 83.875.005/0001-95, (2) GAR - Transportes Coletivo Executivo de Passageiros Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 26.742.735/0001-84, e (3) GAR Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 25.404.395/0001-19.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0026742-28.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial das seguintes empresas:
(1) Biguaçu – Transportes Coletivos, Administração e Participações Ltda.
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 83.875.005/0001-95, com endereço na Avenida Santa Catarina, n. 967, bairro Canto, Florianópolis/SC, CEP 88070-740;
(2) GAR - Transportes Coletivo Executivo de Passageiros Ltda.
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 26.742.735/0001-84, com endereço na Rua General Liberato Bittencourt, n. 1914, Sala 502, bairro Balneário, Florianópolis/SC, CEP 88075-400; e
(3) GAR Participações Ltda
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 25.404.395/0001-19, com endereço na Rua Firenze Business Park, Lote n. 06, 07, 08, Quadra 01, 6, 7, 8, bairro Pachecos, Palhoça/SC, CEP 88135-010, nos termos do documento n.
4786440
, do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 15/07/2020, às 21:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4786604
e o código CRC
ECEA4CA7
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0026742-28.2020.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0026742-28.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de processamento de recuperação judicial das empresas: Biguaçu - Transportes Coletivos, Administração e participações Ltda, Gar – Transporte Coletivo Executivo de Passageiros Ltda e Gar Participações Ltda.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias do documento n.
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, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 16/07/2020, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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30D43B80
.
0026742-28.2020.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0026742-28.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de deferimento de processamento de recuperação judicial das empresas: Biguaçu - Transportes Coletivos, Administração e participações Ltda, Gar – Transporte Coletivo Executivo de Passageiros Ltda e Gar Participações Ltda.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da comarca da Capital, que remete cópia da decisão proferida nos autos n. 5052498-75.2020.8.24.0023/SC, que deferiu o processamento da recuperação judicial das seguintes empresas:
(1)Biguaçu – Transportes Coletivos, Administração e Participações Ltda
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 83.875.005/0001-95, com endereço na Avenida Santa Catarina, n. 967, bairro Canto, Florianópolis/SC, CEP 88070-740;
(2)GAR - Transportes Coletivo Executivo de Passageiros Ltda
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.742.735/0001-84, com endereço na Rua General Liberato Bittencourt, n. 1914, Sala 502, bairro Balneário, Florianópolis/SC, CEP 88075-400; e
(3)GAR Participações Ltda
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 25.404.395/0001-19, com endereço na Rua Firenze Business Park, Lote n. 06, 07, 08, Quadra 01, 6, 7, 8, bairro Pachecos, Palhoça/SC, CEP 88135-010.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de n.
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e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 15/07/2020, às 12:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
4786454
e o código CRC
B9DBB731
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0026742-28.2020.8.24.0710