processo-00052330720218240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 6 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera a redação do artigo 141 e revoga os artigos 148,149, 150, 151, 152, 153 e 154, do Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça, a fim de adequar osprocedimentos de protocolos de ações judiciais à novarealidade da tramitação digital dos processos no âmbitodo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTACATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de adequaçãodos procedimentos de protocolos de ações judiciais à nova realidade datramitação digital dos processos, a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 30/2020,a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020, bem como a decisão proferida noprocesso sei! n. 0005233-07.2021.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º O art. 141 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da
Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 141. O protocolo de petições direcionadas aos processos que tramitam física eeletronicamente deverão observar ato normativo do Tribunal de Justiça." (NR)Art. 2º Ficam revogados os artigos 148, 149, 150, 151, 152, 153 e
154 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 17/02/2021, às 19:43, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 6 (5350192) SEI 0005233-07.2021.8.24.0710 / pg. 1
Provimento CGJ 6 (5350192)