Circular 191/2021

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 191/2021 Data do ato 21/07/2021 Norma afetada Resolução CNJ 34/2007, modificada pela Resolução CNJ 373/2021; Circulares CGJ 108/2020 e 205/2020 (revogadas) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. PROJETO SIMPLIFICA. RESOLUÇÃO N. 34/2007-CNJ. ATIVIDADES DE DOCÊNCIA DOS MAGISTRADOS. NECESSÁRIA ATUALIZAÇÃO DAS CIRCULARES N. 108 E N. 205/2020. 1 - ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA RESOLUÇÃO CNJ N. 373/2021. INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SISTEMA DE CADASTRO DE MAGISTRADOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO QUANTO À PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS DESCRITOS NO ART. 4º-A DA RESOLUÇÃO N. 34/2007-CNJ. IMPORTÂNCIA, CONTUDO, DA INSERÇÃO DOS DADOS PARA FINS DE MOVIMENTAÇÃO NO QUADRO DA MAGISTRATURA. 2 - COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE COM OS HORÁRIOS FIXADOS PARA O EXPEDIENTE FORENSE. AVALIAÇÃO PELO NÚCLEO I - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E DISCIPLINARES E PROCESSO DE VITALICIAMENTO, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. COMUNICAÇÃO POR MENSAGEM ELETRÔNICA AO ENDEREÇO "[email protected]", CONCOMITANTEMENTE AO PREENCHIMENTO DO CADASTRO DE MAGISTRADOS. ATUALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DE EVENTUAIS ALTERAÇÕES. DISPENSA DE REMESSA DAS INFORMAÇÕES REFERIDAS PELO MENCIONADO ART. 4º-A. Por ocasião da revisão normativa desenvolvida pela Corregedoria-Geral da Justiça no contexto do Projeto Simplifica, divulga-se aos Magistrados do Primeiro Grau de Jurisdição as mais recentes orientações acerca da comunicação de atividades de docência a este Órgão Correicional, nos termos da Resolução n. 34/2007-CNJ. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0016575-49.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que atualiza procedimentos para comunicação de atividades docentes de magistrados ao TJSC, revogando as Circulares 108 e 205/2020 e adequando-se às alterações da Resolução CNJ 373/2021, que dispensa a obrigatoriedade de registro de participações episódicas em eventos acadêmicos.
TEMAS
codigo normas prazo provimento cnj
Motivo da relevância: Embora seja orientação administrativa interna do TJSC, o ato atualiza procedimentos obrigatórios de registro no Cadastro de Magistrados da Corregedoria e altera prazos e obrigações anteriormente impostas aos magistrados do primeiro grau, impactando a rotina funcional. Contudo, não afeta serviços extrajudiciais nem tem repercussão direta no poder judiciário como um todo, apenas na administração interna da magistratura.
TRECHOS-CHAVE
AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO QUANTO À PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS DESCRITOS NO ART. 4º-A DA RESOLUÇÃO N. 34/2007-CNJ
com a alteração promovida pela Resolução n. 373/2021-CNJ, deixa de ser obrigatório o registro das situações descritas pelo art. 4º-A, caput, da Resolução n. 34/2007-CNJ
ficam revogadas as Circulares CGJ n. 108/2020 e n. 205/2020, que versavam sobre o tema
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:53