ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 192 DE 21 DE JULHO DE 2021
Processo n.: 0011134-53.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. PROJETO SIMPLIFICA. PROGRAMA DE DESBUROCRATIZAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. QUARTO
SPRINT
. REVISÃO DE NORMATIVOS EDITADOS NO ANO DE 2020. REVOGAÇÃO POR OBSOLESCÊNCIA OU PERDA DE OBJETO. PUBLICIDADE.
Por meio desta Circular, a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina informa aos Magistrados e Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição os atos normativos revogados por obsolescência ou perda de objeto no curso do quarto
sprint
do Projeto Simplifica, que abrangeu a revisão dos provimentos, orientações e circulares editados no ano de 2020.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0011134-53.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição as revogações realizadas durante o quarto
sprint
do Projeto Simplifica, que abrangeu a revisão dos normativos editados pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina no ano de 2020. Os atos encontram-se enumerados abaixo, organizados por ano e, dentro desse, por espécie, com indicação da unidade revisora. O motivo específico da cessação da vigência pode ser consultado nos respectivos pareceres (documentos anexos a esta Circular).
Seguem:
Espécie
Número/Ano
Unidade Revisora
Orientação
5/2020
Núcleo V
Orientação
6/2020
Núcleo V
Orientação
9/2020
Núcleo V
Orientação
14/2020
Núcleo V
Orientação
16/2020
Núcleo V
Orientação
21/2020
Núcleo V
Orientação
26/2020
Núcleo V
Orientação
29/2020
Núcleo V
Orientação
32/2020
Núcleo V
Orientação
38/2020
Núcleo V
Orientação
39/2020
Núcleo V
Circular
17/2020
Núcleo II
Circular
18/2020
Núcleo II
Circular
29/2020
Núcleo II
Circular
49/2020
Núcleo II
Circular
50/2020
Núcleo II
Circular
51/2020
Núcleo II
Circular
53/2020
Núcleo II
Circular
55/2020
Núcleo II
Circular
68/2020
Núcleo II
Circular
70/2020
Núcleo II
Circular
78/2020
Núcleo II
Circular
89/2020
Núcleo II
Circular
90/2020
Núcleo II
Circular
94/2020
Núcleo II
Circular
95/2020
Núcleo II
Circular
96/2020
Núcleo II
Circular
100/2020
Núcleo II
Circular
106/2020
Núcleo II
Circular
112/2020
Núcleo II
Circular
113/2020
Núcleo II
Circular
115/2020
Núcleo II
Circular
119/2020
Núcleo II
Circular
136/2020
Núcleo II
Circular
138/2020
Núcleo II
Circular
168/2020
Núcleo II
Circular
175/2020
Núcleo II
Circular
186/2020
Núcleo II
Circular
211/2020
Núcleo II
Circular
214/2020
Núcleo II
Circular
215/2020
Núcleo II
Circular
231/2020
Núcleo II
Circular
236/2020
Núcleo II
Circular
242/2020
Núcleo II
Circular
245/2020
Núcleo II
Circular
251/2020
Núcleo II
Circular
253/2020
Núcleo II
Circular
260/2020
Núcleo II
Circular
264/2020
Núcleo II
Circular
266/2020
Núcleo II
Circular
275/2020
Núcleo II
Circular
276/2020
Núcleo II
Circular
279/2020
Núcleo II
Circular
282/2020
Núcleo II
Circular
300/2020
Núcleo II
Circular
312/2020
Núcleo II
Circular
313/2020
Núcleo II
Circular
314/2020
Núcleo II
Circular
315/2020
Núcleo V
Circular
320/2020
Núcleo II
Circular
322/2020
Núcleo II
Circular
324/2020
Núcleo II
Documento assinado eletronicamente por
SORAYA NUNES LINS
,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
, em 21/07/2021, às 20:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5671620
e o código CRC
86C907D0
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0011134-53.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0011134-53.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Projeto Simplifica - Programa de Desburocratização da Corregedoria-Geral da Justiça
PARECER
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
1.
Decisão – Doc.
5627027
Ciente da decisão exarada por Vossa Excelência (Doc.
5627027
), que acolhe os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor do Núcleo II, Dr. Silvio José Franco (Doc.
5622844
) e determina o compartilhamento das sugestões, ofertadas pelo primeiro grau de jurisdição, concernentes às precípuas atribuições deste Núcleo V – Direitos Humanos, para conhecimento.
2. Projeto Simplifica - Quarto
sprint
Trata-se, sinteticamente, de processo administrativo instaurado para reunir os encaminhamentos pertinentes ao Projeto Simplifica, programa de desburocratização implantado por esta Corregedoria com o objetivo de otimizar rotinas administrativas conduzidas pelo órgão e, igualmente, pelas unidades judiciárias de primeiro grau. Para tanto, uma das vertentes seguidas pelo projeto em tela contempla a revisão de todos os normativos e recomendações expedidos por este órgão supervisor desde o ano de 2008, tencionando identificar oportunidades para atualização ou aprimoramento, bem como afastar diretrizes presentemente desnecessárias, por meio da revogação do texto que as contém.
Durante o primeiro
sprint
do Projeto Simplifica, em que se buscou padronizar os expedientes de revisão, uma das diretrizes estabelecidas ditou que a revogação dos provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares originados em processos eletrônicos disponíveis no sei! seria determinada nos autos específicos, para posterior inclusão em ato revogador geral a ser expedido no presente, que cuida do programa em geral. Desde então, contudo, percebeu-se que cuidar de todas as perdas de vigência em um único parecer nos mesmos autos seria uma alternativa consideravelmente mais prática e célere, por diminuir o número de pronunciamentos necessários, sem trazer, por outro lado, qualquer prejuízo para o controle do estado atual de vigência de cada normativo, desde que, depois, a revogação seja informada no processo originário.
Nesse viés, o procedimento para levar as alterações normativas demandadas a efeito a partir do segundo
sprint
, conforme o TAP de Doc.
5422734
-, ficou assim definido:
(a)
as revogações necessárias serão operacionalizadas todas nos presentes autos, mesmo que determinado normativo já conte com processo sei! próprio, caso em que, entretanto, ser-lhe-á posteriormente juntada cópia do ato revogador, para manter registro atualizado de seu
status
;
(b)
se, diversamente, for necessária a atualização do normativo, então todo o procedimento ocorrerá nos autos que o originaram, onde será elaborado um substitutivo;
(c)
tratando-se da atualização de ato proveniente de processo físico não migrado para o sei!, será iniciado um processo administrativo para esse fim.
Em meio a esse cenário, o parecer que ora se oferta pretende registrar, no contexto do
quarto
sprint
, os atos que, entende-se, são passíveis de revogação, porque não aproveitam mais às rotinas de trabalho internas e tampouco às do primeiro grau, tudo com o escopo de os inserir no já comentado ato geral que lhes encerrará a vigência. Mais especificamente, foram identificadas duas causas a abrir ensejo para a medida proposta, que são a
obsolescência
do normativo e a sua
perda de objeto
.
Por
obsolescência
, pretende-se descrever a situação do ato que, conquanto atinente a matéria ainda relevante para a atuação de magistrados e servidores, deixou de condizer com as regras aplicáveis atualmente, seja por alteração normativa que o tenha inutilizado, por ter sido substituído por outro ato com o mesmo objeto ou, mais singelamente, em virtude da transição entre sistemas eletrônicos. Dentre os atos que não contam com processo próprio junto ao sei, enquadram-se nesta situação os seguintes:
Ano 2020
Espécie
Número/Ano
Teor resumido e justificativa
Orientação
5/2020
Teor resumido:
Estabelece medidas temporárias a serem observadas pelos Magistrados com atuação na área criminal, da execução penal e da infância e da juventude em face do forte avanço do coronavírus (Covid-19) no Estado de Santa Catarina. Autos n. 0012996-93.2020.8.24.0710.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. Verifica-se a necessidade de revogação do ato normativo, tendo em vista a edição da Orientação n. 6, de 17 de março de 2020, que dispõe: “ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/GMF. Estabelece novas diretrizes aos Magistrados com atuação na área criminal, de execução penal e da infância e juventude em relação ao avanço do coronavírus (Covid-19) no sistema prisional e socioeducativo de Santa Catarina. Revoga a Orientação Conjunta n. 05 de 16 de março de 2020.”
Orientação
6/2020
Teor resumido:
Estabelece novas diretrizes aos Magistrados com atuação na área criminal, de execução penal e da infância e juventude em relação ao avanço do coronavírus (Covid-19) no sistema prisional e socioeducativo de Santa Catarina. Revoga a Orientação Conjunta n. 05 de 16 de março de 2020. Autos n. 0012996-93.2020.8.24.0710.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. Vislumbra-se a inafastabilidade de revogação do presente ato normativo em virtude da matéria ser adornada de cunho transitório. Disposições tacitamente revogadas pelas Resoluções Conjuntas 05/2020, 16/2020, 17/2021 e Resolução CM 10/2021.
Orientação
9/2020
Teor resumido:
Orienta sobre a adoção de medidas preventivas destinadas à proteção dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto enquanto persistir a situação de pandemia da doença causada pelo COVID-19 (Coronavírus). Autos n. 0015614-11.2020.8.24.0710.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. A Orientação CGJ n. 32, de 31 de agosto de 2020, prevê: “ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/CIJMPSC/SDS. Orienta sobre a adoção de novas medidas preventivas destinadas à proteção dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto enquanto persistir a situação de pandemia da COVID-19.” Por conta disso, a revogação do ato desvela-se necessária.
Orientação
14/2020
Teor resumido:
Altera a Orientação Conjunta CGJ/CIJMPSC/SDS n. 9/2020. Autos n. 0015614-11.2020.8.24.0710.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. A manutenção do ato se descortina desnecessária, considerando que restou modificado pela Orientação CGJ n. 32, de 31 de agosto de 2020, que preconiza: “ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/CIJMPSC/SDS. Orienta sobre a adoção de novas medidas preventivas destinadas à proteção dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto enquanto persistir a situação de pandemia da COVID-19.”
Orientação
16/2020
Teor resumido:
Reforça a Orientação Conjunta CGJ/GMF n. 6 de 17 de março de 2020 no que concerne à concessão de saídas temporárias. Autos n. 0012996-93.2020.8.24.0710.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. A revogação do ato normativo em voga é inafastável, haja vista que se trata de matéria de feição transitória. Disposições tacitamente revogadas pelas Resoluções Conjuntas 05/2020, 16/2020, 17/2021 e Resolução CM 10/2021.
Orientação
21/2020
Teor resumido:
Altera a Orientação Conjunta CGJ/CIJMPSC/SDS n. 9/2020, para estabelecer novo prazo referente à adoção de medidas preventivas destinadas à proteção dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto enquanto persistir a situação de pandemia da doença causada pela COVID-19 (Coronavírus). Autos n. 0015614-11.2020.8.24.0710.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. O ato em testilha quedou revogado pela Orientação CGJ n. 32, de 31 de agosto de 2020, que preconiza: “ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/CIJMPSC/SDS. Orienta sobre a adoção de novas medidas preventivas destinadas à proteção dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto enquanto persistir a situação de pandemia da COVID-19.”
Orientação
26/2020
Teor resumido:
ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/CIJMPSC/SDS. Altera a Orientação Conjunta CGJ/CIJMPSC/SDS n. 9/2020, para estabelecer novo prazo referente à adoção de medidas preventivas destinadas à proteção dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto enquanto persistir a situação de pandemia da doença causada pela COVID-19 (Coronavírus). Autos n. 0015614-11.2020.8.24.0710.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. Vislumbra-se a inafastabilidade de revogação do expediente, tendo em vista a publicação da Orientação CGJ n. 32, de 31 de agosto de 2020, que disciplina: “ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/CIJMPSC/SDS. Orienta sobre a adoção de novas medidas preventivas destinadas à proteção dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto enquanto persistir a situação de pandemia da COVID-19.”
Orientação
29/2020
Teor resumido:
ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/CIJMPSC/SDS. Altera a Orientação Conjunta CGJ/CIJMPSC/SDS n. 9/2020, para estabelecer novo prazo referente à adoção de medidas preventivas destinadas à proteção dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto enquanto persistir a situação de pandemia da doença causada pela COVID-19 (Coronavírus). Autos n. 0015614-11.2020.8.24.0710.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. A Orientação CGJ n. 32, de 31 de agosto de 2020, prevê: “ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/CIJMPSC/SDS. Orienta sobre a adoção de novas medidas preventivas destinadas à proteção dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto enquanto persistir a situação de pandemia da COVID-19.” Assim, oportuna a revogação do ato em apreço.
Orientação
32/2020
Teor resumido:
ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/CIJMPSC/SDS. Orienta sobre a adoção de novas medidas preventivas destinadas à proteção dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto enquanto persistir a situação de pandemia da COVID-19. Autos n. 0015614-11.2020.8.24.0710.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. A Orientação CGJ n. 42, de 19 de novembro de 2020, disciplina: “ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/CIJMPSC/SDS. Orienta sobre o retorno do atendimento presencial das medidas socioeducativas em meio aberto no Estado de Santa Catarina, bem como revoga a Orientação Conjunta CGJ/CIJMPSC/SDS n. 32, de 31 de agosto de 2020.” Nesse viés, o ato normativo merece ser revogado.
Orientação
38/2020
Teor resumido:
Regulamenta os procedimentos de migração das execuções penais para o Eproc, cadastro de novas condenações, saneamento e preenchimento da calculadora de penas. Autos n. 0030786-90.2020.8.24.0710.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1, de 15 de janeiro de 2021, disciplina a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Nesse norte, a Orientação CGJ n. 6, de 29 de abril de 2021, define: “FORO JUDICIAL. JUÍZOS DE EXECUÇÃO PENAL. JUÍZOS CRIMINAIS. CENTRAIS DE MANDADOS. DISTRIBUIÇÃO. SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO (SEEU). CADASTRO DE NOVOS PEC'S, MANDADOS DE INTIMAÇÃO, AGRAVOS E PLANTÃO JUDICIÁRIO DOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO PENAL. Dispõe sobre procedimentos para o cadastro de processos e guias de execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), a tramitação dos agravos em execução penal, as providências a serem tomadas quanto aos mandados de intimação pendentes no Eproc, o retorno de processos à origem, e sobre a tramitação de pedidos relacionados à execução penal durante o plantão judiciário.” Pelo exposto, a revogação do ato sob análise é medida de rigor.
Orientação
39/2020
Teor resumido:
Altera a Orientação Conjunta CGJ/CIJMPSC/SDS n. 32, de 31 de agosto de 2020, a fim de estabelecer novo prazo referente à adoção de medidas preventivas destinadas à proteção dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto enquanto persistir a situação de pandemia da doença causada pela COVID-19 (Coronavírus). Autos n. 0015614-11.2020.8.24.0710.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. A Orientação CGJ n. 42, de 19 de novembro de 2020, dispõe: “ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/CIJMPSC/SDS. Orienta sobre o retorno do atendimento presencial das medidas socioeducativas em meio aberto no Estado de Santa Catarina, bem como revoga a Orientação Conjunta CGJ/CIJMPSC/SDS n. 32, de 31 de agosto de 2020.” Justificada resta, então, a revogação da orientação examinada.
Circular
315/2020
Teor resumido:
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. SISTEMA SIPIA SINASE WEB. INFORMAÇÕES TÉCNICAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA USO DA PLATAFORMA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0039997-53.2020.8.24.0710.
Justificativa:
REVOGAÇÃO. A inafastabilidade da revogação do presente ato normativo é justificada diante da edição da Circular CGJ n. 321, de 3 de novembro de 2020, que prevê: “ FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. SISTEMA SIPIA SINASE WEB. INFORMAÇÕES TÉCNICAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA USO DA PLATAFORMA. DIVULGAÇÃO ÀS EQUIPES MUNICIPAIS QUE EXECUTAM O CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS NA COMARCA QUE SE AFIGURA DE TODO RECOMENDÁVEL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO.”
Já a expressão
perda do objeto
, salvo melhor juízo, conecta-se com casos em que a finalidade do normativo exauriu-se naturalmente, pela circunstância de que se destinou a divulgar situação pontual, que não mais subsiste (como datas para correição ou demais eventos com prazo determinado), ou porque foi efetivamente pensado para dar ciência sobre fato novo, e não para ser consultado posteriormente (a exemplo de circulares que divulgam decisões tomadas pelas cortes superiores, na medida em que, parece seguro dizer, a jurisprudência dos tribunais não será pesquisada pelos operadores do direito entre as comunicações da Corregedoria). Nos anos consultados, aqui se enquadram os seguintes atos:
Ano 2020
Espécie
Número/Ano
Teor resumido e justificativa
Não há atos de atualização
Isso posto, alinham-se abaixo, dentre os provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares mencionados, aqueles que se encontram adunados a processos administrativos eletrônicos, nos quais convirá registrar as revogações determinadas neste momento, para controle:
Espécie
Número/Ano
Autos
Orientação
5/2020
0012996-93.2020.8.24.0710
Orientação
6/2020
0012996-93.2020.8.24.0710
Orientação
9/2020
0015614-11.2020.8.24.0710
Orientação
14/2020
0015614-11.2020.8.24.0710
Orientação
16/2020
0012996-93.2020.8.24.0710
Orientação
21/2020
0015614-11.2020.8.24.0710
Orientação
26/2020
0015614-11.2020.8.24.0710
Orientação
29/2020
0015614-11.2020.8.24.0710
Orientação
32/2020
0015614-11.2020.8.24.0710
Orientação
38/2020
0030786-90.2020.8.24.0710
Orientação
39/2020
0015614-11.2020.8.24.0710
Circular
315/2020
0039997-53.2020.8.24.0710
Pormenorizados desta forma os normativos que, neste
quarto
sprint
, foram considerados desinteressantes para a atual regulamentação e orientação dos procedimentos administrativos e jurisdicionais, sugere-se,
sub censura
:
a)
a expedição de atos gerais idôneos à revogação dos provimentos, orientações, circulares e ofícios-circulares elencados alhures; e
b)
o traslado de cópia aos processos indicados pela última das tabelas. Após, opina-se pelo retorno dos autos a este Núcleo V – Direitos Humanos para seguimento das demais etapas do projeto.
3. Despacho – Doc.
5650224
Cuida-se de despacho exarado pela Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar da Presidência, Dra. Carolina Ranzolin Nerbass, encaminhando os presentes autos a este Núcleo V – Direitos, para, em síntese
, “dar continuidade às demais etapas do Projeto Simplifica e início aos estudos de aprimoramento em relação às sugestões apresentadas pelos magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição”
(Doc.
5650224
).
Depreende-se do parecer que repousa no Doc.
5622844
, que o item 2.8 reporta-se à estrutura física/recursos humanos, referenciando que as ideias compartilhadas pelo primeiro grau de jurisdição descortinam a necessidade de “
automatização das
apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto e para o cumprimento de penas alternativas, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo via terminal na recepção dos fóruns
".
Por estar a matéria, em princípio, correlacionada com as atribuições deste Núcleo V – Direitos Humanos e da Presidência do TJSC, quedaram ambos os setores noticiados.
Nesse viés, para a análise da viabilidade da contribuição em comento, se a tanto chegar, este Núcleo V – Direitos Humanos, circunscrito às suas atribuições, autuará procedimento próprio.
Cientifique-se a e. Presidência.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Rodrigo Tavares Martins
Juiz-Corregedor do Núcleo V – Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por
RODRIGO TAVARES MARTINS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 18/07/2021, às 23:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5664684
e o código CRC
001290D0
.
0011134-53.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0011134-53.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Projeto Simplifica - Quarto
Sprint.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se, sinteticamente, de processo administrativo instaurado para reunir os encaminhamentos pertinentes ao Projeto Simplifica, programa de desburocratização implementado por esta Corregedoria com o objetivo de otimizar rotinas administrativas conduzidas pelo órgão e, igualmente, pelas unidades judiciárias de primeiro grau. Para tanto, uma das vertentes seguidas pelo projeto em tela contempla a revisão de todos os normativos e recomendações expedidos por este órgão supervisor desde o ano de 2008, tencionando identificar oportunidades para atualização ou aprimoramento, bem como afastar diretrizes presentemente desnecessárias, por meio da revogação do texto que as contém.
Nesse sentido, o procedimento definido para levar as alterações normativas demandadas a efeito neste quarto
sprint
do Projeto Simplifica, voltado para o ano de 2020, é o mesmo que já foi utilizado nas etapas anteriores, qual seja:
(a)
as revogações necessárias serão operacionalizadas todas nos presentes autos, mesmo que determinado normativo já conte com processo sei! próprio, caso em que, entretanto, ser-lhe-á posteriormente juntada cópia do ato revogador, para manter registro atualizado de seu
status
;
(b)
se, diversamente, for necessária a atualização do normativo, então todo o procedimento ocorrerá nos autos que o originaram, onde será elaborado um substitutivo;
(c)
tratando-se da atualização de ato proveniente de processo físico não migrado para o sei!, será iniciado um processo administrativo para esse fim.
Em meio a esse cenário, o parecer que ora se oferta pretende registrar, no contexto do quarto
sprint
, os atos que, entende-se, são passíveis de revogação, porque não aproveitam mais às rotinas de trabalho internas e tampouco às do primeiro grau, tudo com o escopo de os inserir no já comentado ato geral que lhes encerrará a vigência. Mais especificamente, foram identificadas duas causas a abrir ensejo para a medida proposta, que são a obsolescência do normativo e a sua perda de objeto.
Por obsolescência, pretende-se descrever a situação do ato que, conquanto atinente a matéria ainda relevante para a atuação de magistrados e servidores, deixou de condizer com as regras aplicáveis atualmente, seja por alteração normativa que o tenha inutilizado, por ter sido substituído por outro ato com o mesmo objeto ou, mais singelamente, em virtude da transição entre sistemas eletrônicos. Enquadram-se nesta situação os seguintes:
Espécie
Número
Justificativa
Circular
68/2020
Determina a priorização dos pedidos de expedição de alvará durante o plantão extraordinário definido pelo CNJ. Regime encerrado em 14/06/2020 (Portaria CNJ n. 79/2020).
Circular
89/2020
Alerta sobre a necessidade de manter os serviços de publicação de atos judiciais e administrativos, bem como ressalta que a regra de suspensão do art. 5º da Resolução CNJ n. 313/2020 se refere apenas aos prazos processuais. Questões referentes a estágio anterior da pandemia. O primeiro ponto já não suscita dúvidas, ao passo que o segundo há muito não subsiste.
Circular
100/2020
Referente às Metas CNJ de 2020. Sobre as metas de 2021, foi editada a Circular CGJ n. 82/2021, nos mesmos autos.
Circular
106/2020
Recomenda a priorização das etapas de registro e validação de solicitações de pagamento pelo sistema AJG/PSC durante a suspensão de prazos determinada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2020. Suspensão insubsistente. No mais, inexiste indicativo de desídia das unidades judiciárias quanto às referidas providências neste momento.
Circular
138/2020
Esclarece que a retomada dos prazos processuais em virtude da Resolução CNJ n. 314/2020 era válida também quanto aos NPJs de universidades. Questão relativa a momento de transição entre estágios da pandemia, que não mais suscita interesse.
Já a expressão perda do objeto, salvo melhor juízo, conecta-se com casos em que a finalidade do normativo se exauriu naturalmente, pela circunstância de que se destinou a divulgar situação pontual, que não mais subsiste (como datas para correição ou demais eventos com prazo determinado), ou porque foi efetivamente pensado para dar ciência sobre fato novo, e não para ser consultado posteriormente (a exemplo de circulares que divulgam decisões tomadas pelas cortes superiores, na medida em que, parece seguro dizer, a jurisprudência dos tribunais não será pesquisada pelos operadores do direito entre as comunicações da Corregedoria). Nos anos consultados, aqui se enquadram os seguintes atos:
Espécie
Número
Justificativa
Circular
17/2020
Divulga o deferimento de recuperação judicial. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
18/2020
Divulga decretação de falência. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
29/2020
Divulga o deferimento de recuperação judicial. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
49/2020
Divulga decretação de falência. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
50/2020
Divulga decisão proferida pelo STF em ADI. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
51/2020
Divulga decisão proferida pelo STF em ADI. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
53/2020
Divulga decisão proferida pelo STF em ADI. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
55/2020
Divulga decisão proferida pelo STF em ADI. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
70/2020
Divulga o deferimento de recuperação judicial. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
78/2020
Divulga o encerramento de recuperação judicial. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
90/2020
Divulga decretação de falência. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
94/2020
Encaminha cópias de Orientações já disponíveis no site de TJSC e de documentos que se encontram linkados nessas circulares. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos. Ademais, a Orientação n. 49/2014 já recebeu nova atualização desde a circular em tela.
Circular
95/2020
Encaminha ofício que solicitou a suspensão de atos executivos e decretos de falência pelo prazo de 30 dias em razão da Covid-19, bem como da resposta do CNJ no sentido de que os prazos processuais já se encontravam suspensos e de que a paralisação das falências teria cunho jurisdicional, devendo ser apreciada pelos magistrados em cada processo. Ademais de o prazo requerido pelo pedido já estar ultrapassado e de a suspensão dos prazos processuais já não se manter, entende-se que a circular foi expedida para conhecimento dos magistrados, e não para ser utilizada como instrumento de consulta. Trata-se, pois, de comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
96/2020
Encaminha cópia de Recomendação que, apesar de vigente, encontra-se disponível para consulta no site do CNJ. Ademais, circular expedida para conhecimento dos magistrados, e não para valer como instrumento de consulta. Trata-se, pois, de comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
112/2020
Divulga deferimento de recuperação extrajudicial. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
113/2020
Divulga decretação de falência. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
115/2020
Divulga decisão do STF em sede de EDcl em RE. Circular editada para cientificar os destinatários, sem pretensão de valer como instrumento de consulta. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
119/2020
Comunica a prorrogação do prazo de suspensão de ações judiciais movidas contra a recuperanda. Ademais de o prazo já ter se exaurido, tratou-se de comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
136/2020
Limita-se a encaminhar cópia da Orientação Conjunta CGJ/COJEPEMEC n. 17/2020. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos. Ademais, o normativo já foi objeto de atualização posterior.
Circular
168/2020
Divulga decretação de falência. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
175/2020
Divulga decretação de falência. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
186/2020
Divulga decretação de falência. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
211/2020
Divulga decretação de falência. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
214/2020
Divulga decretação de falência. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
215/2020
Divulga decretação de falência. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
231/2020
Divulga decretação de falência. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
236/2020
Divulga decretação de falência. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
242/2020
Divulga decretação de falência. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
245/2020
Divulga decretação de falência. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
251/2020
Divulga a publicação do "Manual de Orientação - Avaliação e Alienação Cautelar e Definitiva de Bens" do CNJ. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
253/2020
Divulga endereço de administradora de massa falida. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
260/2020
Divulga decretação de falência. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
264/2020
Divulga decretação de falência. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
266/2020
Divulga decretação de falência. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
275/2020
Divulga decretação de falência. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
276/2020
Divulga decisão proferida pelo STF em ADI. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
279/2020
Divulga o deferimento de recuperação judicial. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
282/2020
Divulga a publicação de recomendação do CNJ. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
300/2020
Divulga decretação de falência. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
312/2020
Divulga o deferimento de recuperação judicial. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
313/2020
Divulga o deferimento de recuperação judicial. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
314/2020
Divulga o deferimento de recuperação judicial. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
320/2020
Divulga o deferimento de recuperação judicial. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
322/2020
Divulga prazo para a conclusão da digitalização obrigatória. Termo final implementado. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Circular
324/2020
Divulga decisão sobre a titularidade dos créditos a serem apurados em determinada liquidação de sentença. Comunicação pontual sem efeitos prospectivos.
Isso posto, alinham-se abaixo, dentre as circulares e ofícios-circulares mencionadas, aqueles que se encontram adunados a processos administrativos eletrônicos, nos quais convirá registrar as revogações determinadas neste momento, para controle:
Espécie
Número
Autos
Circular
17/2020
0004827-20.2020.8.24.0710
Circular
18/2020
0003965-49.2020.8.24.0710
Circular
29/2020
0007511-15.2020.8.24.0710
Circular
49/2020
0010261-87.2020.8.24.0710
Circular
50/2020
0010370-04.2020.8.24.0710
Circular
51/2020
0007947-08.2019.8.24.0710
Circular
53/2020
0010364-94.2020.8.24.0710
Circular
55/2020
0074718-65.2019.8.24.0710
Circular
68/2020
0012240-84.2020.8.24.0710
Circular
70/2020
0013904-53.2020.8.24.0710
Circular
78/2020
0014574-91.2020.8.24.0710
Circular
89/2020
0013825-74.2020.8.24.0710
Circular
90/2020
0015280-74.2020.8.24.0710
Circular
94/2020
0081308-58.2019.8.24.0710
Circular
95/2020
0014815-65.2020.8.24.0710
Circular
96/2020
0015282-44.2020.8.24.0710
Circular
100/2020
0013827-44.2020.8.24.0710
Circular
106/2020
0014012-82.2020.8.24.0710
Circular
112/2020
0016636-07.2020.8.24.0710
Circular
113/2020
0017089-02.2020.8.24.0710
Circular
115/2020
38931/2018
Circular
119/2020
0017392-16.2020.8.24.0710
Circular
136/2020
0019306-18.2020.8.24.0710
Circular
138/2020
0019525-31.2020.8.24.0710
Circular
168/2020
0022199-79.2020.8.24.0710
Circular
175/2020
0022770-50.2020.8.24.0710
Circular
186/2020
0021806-57.2020.8.24.0710
Circular
211/2020
0026299-77.2020.8.24.0710
Circular
214/2020
0021806-57.2020.8.24.0710
Circular
215/2020
0026742-28.2020.8.24.0710
Circular
231/2020
0027930-56.2020.8.24.0710
Circular
236/2020
0028791-42.2020.8.24.0710
Circular
242/2020
0029181-12.2020.8.24.0710
Circular
245/2020
0029707-76.2020.8.24.0710
Circular
251/2020
0030378-02.2020.8.24.0710
Circular
253/2020
0029566-57.2020.8.24.0710
Circular
260/2020
0031233-78.2020.8.24.0710
Circular
264/2020
0031555-98.2020.8.24.0710
Circular
266/2020
0031839-09.2020.8.24.0710
Circular
275/2020
0033089-77.2020.8.24.0710
Circular
276/2020
0033015-23.2020.8.24.0710
Circular
279/2020
0033821-58.2020.8.24.0710
Circular
282/2020
0015282-44.2020.8.24.0710
Circular
300/2020
0037676-45.2020.8.24.0710
Circular
312/2020
0038048-91.2020.8.24.0710
Circular
313/2020
0038054-98.2020.8.24.0710
Circular
314/2020
0038036-77.2020.8.24.0710
Circular
320/2020
0040638-41.2020.8.24.0710
Circular
322/2020
0023086-63.2020.8.24.0710
Circular
324/2020
0038036-77.2020.8.24.0710
Afora as circulares cuja revogação é recomendada por este parecer, é válido destacar a situação das Circulares CGJ n.
108/2020
e
205/2020
, oriundas de estudo conjunto entre este Núcleo II e o Núcleo I - Procedimentos Administrativos Disciplinares e Processo de Vitaliciamento -, que abordam a necessidade de comunicação sobre as atividades docentes exercidas pelos juízes de direito, mediante registro junto ao
Cadastro de Magistrados da Corregedoria
(matéria mais minudenciada pelo primeiro ato), além de envio simultâneo ao
e-mail "
[email protected]", para facilitar o controle permanente (objeto principal do segundo). Trata-se, aqui, de obrigação imposta pela
Resolução n. 34/2007-CNJ
, normativo que, entretanto, foi recentemente alterado pela
Resolução CNJ n. 373/2021
(de fevereiro do ano atual), a qual modificou a redação de seu artigo 4º-A para derruir a obrigatoriedade de registro dos eventos acadêmicos episódicos dos quais o magistrado tenha participado. Nessa medida, seguindo os parâmetros de atuação definidos para o projeto, atuou-se ao lado no Núcleo I na elaboração de parecer lançado nos autos de origem daquelas circulares (n.
0016575-49.2020.8.24.0710
), recomendando-lhes atualização por intermédio de novo ato administrativo da mesma espécie, que congregue o teor de ambas as circulares ressaltando o fim da compulsoriedade de encaminhamento quanto àqueles temas retrocitados - embora destacando que o registro mantêm sua importância para o magistrado interessado, porque é levado em conta para a instrução dos concursos de movimentação no quadro da magistratura (conforme o art. 44, IV, do
Regimento Interno da CGJ
) -, bem como a desnecessidade, em qualquer caso, de informar esta Corregedoria a respeito por correio eletrônico. Caso esse entendimento seja acolhido por Vossa Excelência, será esta mais uma entrega do Projeto Simplifica neste último
sprint
de revisão normativa.
Pormenorizados, desta forma, as novas entregas e os normativos que, neste quarto
sprint
, foram considerados desinteressantes para a atual regulamentação e orientação dos procedimentos administrativos e jurisdicionais, sugere-se,
sub censura
:
a)
a revogação das circulares indicadas alhures, com emissão de nova circular para cientificar os magistrados e chefes de cartório sobre o ocorrido; e
b)
o traslado de cópia do novo ato administrativo aos processos indicados pela última das tabelas. Após, opina-se pelo retorno dos autos a este Núcleo II para seguimento das demais etapas do projeto.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
SILVIO JOSE FRANCO
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 21/07/2021, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5671472
e o código CRC
2360087D
.
0011134-53.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
INFORMAÇÃO
Processo n. 0011134-53.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo III - Foro Judicial
Assunto: Projeto Simplifica - Quarto S
print
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Relativamente ao quarto
sprint
do Projeto Simplifica, voltado à revisão dos normativos expedidos no ano de 2020, informo que nenhum dos atos publicados pelo Núcleo III naquele ano é passível de revogação ou mesmo de alteração no momento.
À elevada consideração de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RUY FERNANDO FALK
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 20/07/2021, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5667274
e o código CRC
5E4EC4A3
.
0011134-53.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
INFORMAÇÃO
Exma. Sra. Corregedora-Geral da Justiça,
Em atenção ao quarto
sprint
do Projeto Simplifica, que revisou os atos normativos expedidos por este Órgão Correicional no ano de 2020, informo:
a) No tocante à Circular n. 184/2020, imperioso que permaneça vigente, sem alterações;
b) No que respeita às Circulares números 108 e 205/2020, cumpre informar que foi expedido parecer no bojo dos autos 0016575-49.2020.8.24.0710, na data de ontem, em atuação conjunta com o Núcleo II, revogando os normativos e expedindo, em substituição, a Circular n. 191, que contempla as alterações introduzidas pela Resolução CNJ n. 373/2021.
É o que havia a informar.
À elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
ANA PAULA VIZZOTTO BRASIL
,
COORDENADOR DE NÚCLEO
, em 21/07/2021, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5671257
e o código CRC
FEBA834A
.
0011134-53.2021.8.24.0710