Provimento 12/2021

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 12/2021 Data do ato 15/03/2021 Norma afetada Código de Normas CGJ-SC, art. 464-A e revogação do art. 464-B Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Enviar planilhas de registros operacionais e dados cadastrais ao SCE até dia 10 de cada mês no novo formato

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, para adequar o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça às competências regulatórias estabelecidas no Provimento CN/CNJ n. 88/2019, com a alteração do art. 464-A e a revogação do art. 464-B.

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da CGJ-SC para adequar competências regulatórias ao Provimento CN/CNJ n. 88/2019, modificando requisitos de planilhas de registros operacionais e dados cadastrais no Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE).
TEMAS
codigo normas provimento cnj central eletronica sinter custas emolumentos
Motivo da relevância: Cria novas obrigações operacionais para cartórios extrajudiciais quanto à formatação e envio de planilhas de registros e dados cadastrais ao SCE, com prazos específicos (dia 10 de cada mês), afetando procedimentos de conformidade regulatória e fluxo de informações.
TRECHOS-CHAVE
Art. 464-A……V - planilha de registros das operações; eVI - planilha com os dados cadastrais das pessoas físicas e jurídicas.
As planilhas referidas nos incisos V e VI: I - devem ser inseridas até o dia 10 (dez) e conter informações do mês anterior
O disposto no art. 464-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça entrará em vigor quando implementadas as modificações no Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:11