TipoProvimentoNúmero13/2021Data do ato22/03/2021Norma afetadaCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, arts. 431-D e 431-EFonteAPIColetado em09/04/2026 18:36Origem da data
texto do ato
Ementa
Altera a redação dos arts. 431-D e 431-E, ambos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, para conformá-los à Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8, de 18 de março de 2021, e ao rol dos meios oficiais de atendimento eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Classificação por IA
Provimento que altera normas internas do Poder Judiciário de Santa Catarina para regulamentar o uso de videoconferência e do Balcão Virtual como meios de atendimento eletrônico do Primeiro Grau, sem impacto direto nas atividades extrajudiciais.
TEMAS
codigo normasprovimento cgjadministrativo geral
Motivo da relevância: O ato é exclusivamente administrativo-interno do TJSC, afetando apenas procedimentos de atendimento eletrônico ao público no Primeiro Grau de Jurisdição. Não cria obrigações para cartórios extrajudiciais, não altera custas/emolumentos nem procedimentos extrajudiciais, sendo classificado como informativo com impacto operacional restrito aos serviços judiciários.
TRECHOS-CHAVE
altera a redação dos arts. 431-D e 431-E, ambos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça
estabelecer a videoconferência como um dos meios oficiais de atendimento eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário
§ 2º É vedado o envio de petição ou documentos relativos a processos em andamento pelos meios eletrônicos de atendimento previstos neste artigo
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 13 DE 22 DE MARÇO DE 2021
Altera a redação dos arts. 431-D e
431-E, ambos do Código de
Normas da Corregedoria Geral da
Justiça, para conformá-los
à Resolução Conjunta GP/CGJ n.
8, de 18 de março de 2021, e ao rol
dos meios oficiais de atendimento
eletrônico do Primeiro Grau de
Jurisdição do Poder Judiciário do
Estado de Santa Catarina.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e
considerando a implementação do Balcão Virtual por meio da Resolução
Conjunta GP/CGJ n. 8, de 18 de março de 2021; a necessidade
de estabelecer a videoconferência como um dos meios oficiais de
atendimento eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário
do Estado de Santa Catarina e o PJSC-Conecta como plataforma oficial para
sua realização; a possibilidade de fornecimento de informações sobre
processos que tramitam sob segredo de justiça por meio do Balcão Virtual,
desde que respeitados os procedimentos e requisitos previstos em normativo
próprio; bem como a decisão proferida no Processo
Administrativo n. 0007090-88.2021.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos. 431-D e 431-E, ambos do Código de
Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, passam a vigorar com
as seguintes redações:
"Art. 431-D. ............................................................................................................
..................................................................................................................................
II – videoconferência;
..................................................................................................................................
§ 1º Os atendimentos por videoconferência realizados por meio do Balcão Virtual,
nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8, de 18 de março de 2021, ou pelo
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=5677114&id_procedimento_atual=5677114&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=6d89682b2f2ba4f22884f6a867749d20702ff1912d0f38664fca860d0e81da75
magistrado, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18, de 18 de julho de
2020, têm como plataforma oficial o sistema PJSC-Conecta.
§ 2º É vedado o envio de petição ou documentos relativos a processos em
andamento pelos meios eletrônicos de atendimento previstos neste artigo.
Art. 431-E. ............................................................................................................
§ 1º Excetuam-se à vedação estabelecida no caput deste artigo as informações
prestadas no atendimento por meio do Balcão Virtual, devendo ser observados os
procedimentos previstos na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8, de 18 de março de
2021.
§ 2º Nas hipóteses de solicitação, no atendimento por meio do Balcão Virtual, de
senha do processo ou informações sobre autos que tramitam em segredo de justiça,
o solicitante deverá, obrigatoriamente, apresentar ao atendente documento de
identificação válido com foto (RG, CNH, carteira da OAB ou Passaporte)." (NR)
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS, CORREGEDOR-
GERAL DA JUSTIÇA, em 25/03/2021, às 20:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao
informando o código verificador 5429673 e o código CRC 693E04DD.