Provimento 15/2021

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 15/2021 Data do ato 07/04/2021 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013, art. 464-A e 464-B; Provimento CN/CNJ n. 88/2019 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, RCPN, RTD, RCPJ — todas as serventias extrajudiciais

O que a serventia precisa fazer

Adequar envio de planilhas de operações e dados cadastrais para dia 10 de cada mês conforme SCE

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, para adequar o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça às competências regulatórias estabelecidas no Provimento CN/CNJ n. 88/2019, com a alteração do art. 464-A e a revogação do art. 464-B.

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da CGJ para adequar competências regulatórias conforme Provimento CN/CNJ n. 88/2019, modificando requisitos de envio de planilhas de registros operacionais e dados cadastrais ao órgão regulador, com implementação condicionada a modificações no Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE).
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI RCPN RTD RCPJ
TEMAS
codigo normas provimento cgj central eletronica registro imoveis registro civil registro td registro pj
Motivo da relevância: Cria obrigações novas para cartórios extrajudiciais quanto ao envio de planilhas de operações e dados cadastrais com prazos específicos (até dia 10 de cada mês), altera procedimentos de conformidade regulatória e afeta diretamente o funcionamento do Sistema de Cadastro do Extrajudicial.
TRECHOS-CHAVE
Art. 464-A……V - planilha de registros das operações; e VI - planilha com os dados cadastrais das pessoas físicas e jurídicas.
As planilhas referidas nos incisos V e VI: I - devem ser inseridas até o dia 10 (dez) e conter informações do mês anterior
O disposto no art. 464-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça entrará em vigor quando implementadas as modificações no Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:11