processo-00257619620208240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 15 DE 07 DE ABRIL DE 2021
Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, para adequar oCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça àscompetências regulatórias estabelecidas no ProvimentoCN/CNJ n. 88/2019, com a alteração do art. 464-A e arevogação do art. 464-B.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a
atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n.85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0025761-96.2020.8.24.0710, que estabeleceu medidas para adequação do Código deNormas da Corregedoria-Geral da Justiça ao regime de competências estabelecidono Provimento CN/CNJ n. 88/2019,
RESOLVE:Art. 1º O art. 464-A do Código de Normas desta Corregedoria-Geral
da Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 464-A……………………………………………………………………………………....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................……………………………………………………………………………………........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................V - planilha de registros das operações; eVI - planilha com os dados cadastrais das pessoas físicas e jurídicas.Parágrafo único. As planilhas referidas nos incisos V e VI:I - devem ser inseridas até o dia 10 (dez) e conter informações do mês anterior; eII - não podem apresentar conteúdos que digam respeito à realização de comunicaçãoao Coaf. (NR)Art. 2º Fica revogado o art. 464-B do Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça.Art. 3º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16
(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 4º O disposto no art. 464-A do Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça entrará em vigor quando implementadas asmodificações no Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE), as quais serãoinformadas por meio dos canais oficiais.
Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCOMACHADO, DESEMBARGADOR, em 08/04/2021, às 13:59, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 15 (5457596) SEI 0025761-96.2020.8.24.0710 / pg. 1
Provimento CGJ 15 (5457596)