Circular 103/2021

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 103/2021 Data do ato 05/05/2021 Norma afetada Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos); Resolução CNJ relativa ao FIC/SREIO Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
Encerrado · 11/05/2021
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) em Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Recolher primeira parcela da cota de participação ao FIC/SREIO até 11/05/2021

Ementa

Foro Extrajudicial. Comunicação. Corregedoria Nacional de Justiça. Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis - FIC/SER. Cotas de participação. Início do recolhimento. Prorrogação do prazo.

Classificação por IA

Comunicação da prorrogação excepcional do prazo para recolhimento da primeira parcela da cota de participação dos ofícios de registro de imóveis ao FIC/SREIO, originária de decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, com novo vencimento em 11/05/2021.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis custas emolumentos oni prazo
Motivo da relevância: Cria obrigação de recolhimento com prazo definido para todos os ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina, impactando diretamente a receita e o cumprimento de obrigações financeiras das serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
prorrogação do prazo para recolhimento da primeira parcela da cota de participação dos ofícios de registro de imóveis ao Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis –FIC/SREIO
Diante desse quadro fático, a Corregedora Nacional Maria Thereza de Assis Moura autorizou a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo para início do recolhimento ao fundo da cota de participação dos ofícios de registro de imóveis até o dia 11/05/2021
Expeça-se circular a todos os ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:01