ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 103 DE 05 DE MAIO DE 2021
Foro Extrajudicial. Comunicação. Corregedoria Nacional de Justiça. Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis – FIC/SER. Cotas de participação. Início do recolhimento. Prorrogação do prazo.
Senhores Delegatários e responsáveis pelos serviços de registro de imóveis,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0015373-03.2021.8.24.0710
, que trata da prorrogação do prazo para recolhimento da primeira parcela da cota de participação dos ofícios de registro de imóveis ao Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis –FIC/SREIO.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 11/05/2021, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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5510634
e o código CRC
20631F23
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0015373-03.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0015373-03.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Recolhimento ao Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis
A Corregedora Nacional de Justiça Ministra Maria Thereza de Assis Moura solicitou divulgação pelas Corregedorias Estaduais a respeito da prorrogação do prazo para recolhimento da primeira parcela da cota de participação dos ofícios de registro de imóveis ao Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis –FIC/SREIO (doc.
5504180
).
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (doc.
5510442
).
Expeça-se circular a todos os ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina com cópia dos documentos:
5504180
e
5504166
.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico o Comunicado CR/ONR n. 02, de 30 de abril de 2021 (doc.
5504166
).
Cientifique-se a autoridade oficiante acerca das providências adotadas.
Após cumpridas as providências, encerre-se a tramitação deste procedimento.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 11/05/2021, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5510507
e o código CRC
CF4460E2
.
0015373-03.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0015373-03.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Recolhimento ao Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis
Comunicação. Corregedoria Nacional de Justiça. Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis – FIC/SER. Cotas de participação. Início do recolhimento. Prorrogação do prazo.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
A Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, solicitou a divulgação de orientações a respeito do Sistema de Gerenciamento do Recolhimento das Cotas de Participações ao Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis –FIC/SREIO (doc.
5485852
).
A providência foi adotada por meio da Circular CGJ n. 89, de 23 de abril de 2021 (doc.
5487112
), enviada aos oficiais de registro de imóveis de todo o Estado de Santa Catarina via malote digital (doc.
5493086
).
Novo ofício foi enviado às Corregedorias dos Estados noticiando que muitos registradores não teriam recebido orientações até o presente momento, solicitando-se ampliação da divulgação dos procedimentos de recolhimento (doc.
5501970
), o que foi diligenciado de imediato (doc.
5504180
).
Ocorre que, no último dia para o recolhimento da cota de participação dos ofícios de registro de imóveis ao Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis –FIC/SREIO, o Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) informou ao CNJ que até aquela data 1.064 serventias não haviam gerado o boleto para o mencionado recolhimento.
Diante desse quadro fático, a Corregedora Nacional Maria Thereza de Assis Moura autorizou a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo para início do recolhimento ao fundo da cota de participação dos ofícios de registro de imóveis até o dia 11/05/2021.
Dessa forma, sugere-se a expedição de circular a todos os oficiais de registro de imóveis do Estado de Santa Catarina, bem como a divulgação por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Comunicado CR/ONR n. 02, de 30 de abril de 20021 (doc.
5504166
).
É o parecer que submeto a Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 05/05/2021, às 19:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5510442
e o código CRC
15CEF740
.
0015373-03.2021.8.24.0710