ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 41 DE 05 DE MARÇO DE 2021
FORO FORO EXTRAJUDICIAL.
ENTERPRISE RESOURCE PLANNING
(ERP). NOVO SISTEMA DE GESTÃO INTERNA. RECEITAS. CONSULTA DE GUIAS E BOLETOS. ACESSO DOS RESPONSÁVEIS PELAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS AO AMBIENTE DO ERP. AJUSTES NO MODELO DE ATOS DO SELO DIGITAL. ALTERAÇÃO NO NÚMERO DE DÍGITOS DO CAMPO DENOMINADO "NOSSO NÚMERO" DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA TAXA.
Senhores Juízes Diretores do Foro,
Senhores Juízes com competência em registros públicos,
Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais, e
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0009122-66.2021.8.24.0710, a fim de dar ciência de que foi franqueado acesso às consultas de guias e boletos no ambiente do ERP aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais. Aproveito para encaminhar o Manual de Consultas de Guias e Boletos (n. 5391011).
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 08/03/2021, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5397251
e o código CRC
756172B3
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0009122-66.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0009122-66.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: ERP - Novo sistema integrado de gestão do PJSC
Cuida os autos de comunicação recebida da Diretoria de Orçamento e Finanças deste Tribunal de Justiça, dando conta a este Órgão que franqueou aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais acesso no ambiente do ERP para consulta da situação das guias emitidas (n. 5391006) e encaminhou Manual de Consultas de Guias e Boletos (n. 5391011).
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (5393135) e determino:
a) a expedição de circular para dar ciência aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, aos Juízes Diretores de Foro e aos das Varas de Registros Públicos, a respeito deste parecer, de vossa decisão e do Manual de Consultas de Guias e Boletos (n. 5391011); e
b) o encerramento da tramitação dos presentes autos.
Documento assinado eletronicamente por
DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 08/03/2021, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5393162
e o código CRC
F051247F
.
0009122-66.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0009122-66.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: ERP - Novo sistema integrado de gestão do PJSC
FORO EXTRAJUDICIAL.
ENTERPRISE RESOURCE PLANNING
(ERP). NOVO SISTEMA DE GESTÃO INTERNA. RECEITAS. CONSULTA DE GUIAS E BOLETOS. ACESSO AOS RESPONSÁVEIS PELAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS AO AMBIENTE DO ERP. AJUSTES NO MODELO DE ATOS DO SELO DIGITAL. ALTERAÇÃO NO NÚMERO DE DÍGITOS DO CAMPO DENOMINADO NOSSO NÚMERO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA TAXA.
1.
Versam os autos sobre comunicação da Diretoria de Orçamento e Finanças deste Tribunal de Justiça, informando sobre a disponibilização aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais de acesso no ambiente do ERP para consulta da situação das guias emitidas (n. 5391006), com o respectivo encaminhamento do Manual de Consultas de Guias e Boletos (n. 5391011).
Posteriormente, sobreveio consulta encaminhada pelo Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, questionando se, em virtude do novo
layout
das guias de recolhimento, é necessário constar mais alguma informação nas escrituras públicas além do "nosso número" (n. 5396796).
É o relatório.
2.
No final de 2019, em projeto ousado e de vanguarda, o Poder Judiciário catarinense adquiriu o sistema
Enterprise Resource Planning
(ERP) para melhorar a gestão interna e proporcionar ganhos de produtividade e eficiência na área administrativa.
Um dos recursos apresentados por esse novo sistema é a Gestão de Receitas, que abrange importantes atividades, como registro, controle e cobrança de créditos vinculados a receitas próprias deste Tribunal. Esta nova ferramenta foi implementada no último dia 1º de março e, dentre outras aplicabilidades, disponibiliza consulta às guias pagas na rede bancária a partir do dia 26.02.2021.
Para efetivar a utilização de tais ferramentas, foi franqueado o acesso dos delegatários dos serviços extrajudiciais ao ambiente do ERP para consulta da situação das guias emitidas por meio do link
https://tjsc.thema.inf.br/grp/login.faces
. Para ter acesso ao sistema, os usuários deverão informar o login e senha, sendo que o login será o CPF dos delegatários (somente números) e a senha para o primeiro acesso também será o CPF.
Importante destacar que, após o primeiro acesso, o delegatário deverá alterar a senha.
Já os pagamentos realizados até o dia 25.02.2021 devem ser consultados na ferramenta antiga, através do link: http://app.tjsc.jus.br/bol/consulta.action.
Em relação à pergunta formulada ao Conselho de Reaparelhamento da Justiça, cabe informar que a norma não foi alterada e continua sendo obrigatório o lançamento das informações arroladas no § 1º do artigo 803 do Código de Normas desta Corregedoria,
verbis
:
Art. 803. É vedada a lavratura de escritura pública relativa a imóvel sem a prévia apresentação dos comprovantes de pagamento do imposto de transmissão, do laudêmio e da taxa do FRJ, quando incidentes.
§ 1º Deverão constar do corpo da escritura, em destaque, os valores recolhidos e os demais dados dos respectivos comprovantes de pagamento, tais como banco, data e números da autenticação bancária e do boleto relativo ao recolhimento da taxa do FRJ
(nosso número)
. (Grifo nosso)
Convém destacar que, em virtude do novo
layout
da guia de recolhimento do FRJ, houve necessidade de ajuste no formato do "nosso número". Assim, enquanto o antigo
layout
trazia espaço para 17 números, com o novo
layout
permitiu-se a inscrição do "nosso número" com 11 dígitos - campo "numeroDocumento" constante dos modelos dos atos do Selo Digital que o utilizam. Portanto, desde o dia 03.03.2021, a partir das 18horas, o selo digital está permitindo o lançamento nos dois padrões - tanto no anterior de 17 dígitos, quanto no atual de 11 dígitos.
Frise-se que, na eventual incidência de algum ato praticado nas regras de correição virtual pelo motivo ora exposto, este deverá ser desconsiderado.
3.
À vista do exposto, opino:
a) pela expedição de circular para dar ciência aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, aos Juízes Diretores de Foro e aos das Varas de Registros Públicos, a respeito deste parecer, de vossa decisão e do Manual de Consultas de Guias e Boletos (n. 5391011); e
b) ao final, pelo encerramento dos presentes autos.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
RAFAEL MAAS DOS ANJOS
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 05/03/2021, às 18:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
5393135
e o código CRC
6051BF8D
.
0009122-66.2021.8.24.0710